Portaria SAC nº 135 de 11/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2011
Delega competência para a prática dos atos que menciona, e dá outras providências.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.476, de 10 de maio de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo para ratificar, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , os atos de reconhecimento de dispensa e inexigibilidade de licitação previstos na referida Lei.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor do Departamento de Administração Interna para:
I - autorizar a abertura de licitações, nas suas diversas modalidades, e publicação de avisos e editais de licitação;
II - aprovar Projeto Básico, Termo de Referência e minuta de edital de licitação;
III - homologar, revogar e anular procedimentos licitatórios nas suas diversas modalidades;
IV - adjudicar o objeto da licitação, no caso da modalidade licitatória pregão, quando da ocorrência de recurso administrativo;
V - instituir comissão de licitação, designando os seus membros, nos termos da Lei nº 8.666/1993 ;
VI - designar pregoeiro e respectiva equipe de apoio, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ;
VII - celebrar contratos, ajustes e acordos, na sua área de atuação;
VIII - assinar o ato de reconhecimento da dispensa e de inexigibilidade de licitação prevista na Lei nº 8.666 de 1993 ;
IX - aplicar a participantes de licitação, fornecedores e prestadores de serviços inadimplentes as penalidades previstas nos incisos I, II e III do art. 87 da Lei nº 8.666 de 1993 , e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 ;
X - autorizar liberação e substituição de garantia contratual; e
XI - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação.
Art. 3º Na hipótese de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, ou, ainda, vacância do cargo das autoridades referidas nos arts. 1º e 2º desta Portaria, o substituto praticará os referidos atos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER BITTENCOURT DE OLIVEIRA