Portaria SEDEC nº 135 de 08/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2010
Reconhece Situação de Emergência no Município de Presidente Venceslau-SP.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 154, de 22 de dezembro de 2009, do Município de Presidente Venceslau, devidamente homologado pelo Decreto nº 55.411, de 09 de fevereiro de 2010, do Estado de São Paulo, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000610/2010-41,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência no Município de Presidente Venceslau, área urbana, Bairros: Centro, Jardim Nova Ipanema, Vila Bonfim, Jardim Europa, Residencial Azenha, Parque Nico Moré, Vila Luiza, Bairro Vencesville, Residencial Maximino, Jardim Morada do Sol, Conjunto Presidente Venceslau "E", Conjunto Presidente Venceslau "E2", Jardim Paineiras e Chácara Santa Linda; zona rural, Bairros: Oriental, Fonte Grande, Afluente Grande, Lagoa Seca, Do Veado, Pederneiras, Mangabeira, Aimoré, Da Colônia, Do Cerrado e Perobal. Assentamentos: Primavera, Tupaciretã, Radar, São Camilo e Santa Maria, conforme Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE