Portaria CNJ nº 135 de 29/06/2010

Norma Federal

Unifica os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento ao disposto no art. 7º da Resolução nº 46 e no art. 7º da Resolução nº 65, ambas do Conselho Nacional de Justiça; e

Considerando a grande intersecção dos trabalhos dos Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única

Resolve:

Art. 1º Unificar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, que passará a denominar-se Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com a seguinte composição:

I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

II - um representante do Supremo Tribunal Federal;

III - um representante do Conselho Nacional de Justiça;

IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;

V - um representante do Tribunal Superior do Trabalho;

VI - um representante do Superior Tribunal Militar;

VII - dois representantes da Justiça Eleitoral, indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral;

VIII - um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IX - um representante do Conselho da Justiça Federal;

X - um representante de Tribunal de Justiça Militar;

XI - oito representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, sendo pelo menos um de cada uma das regiões geográficas;

XI - dois representantes do Ministério Público, indicados pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Parágrafo único. As indicações de que tratam os incisos II, IV a XI serão formalizadas por ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor a administração e a gerência das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, inclusive:

I - coordenar o trabalho de aperfeiçoamento e aprovar as novas versões;

II - responder às dúvidas e analisar as sugestões de alteração ou complementação encaminhadas pelos órgãos do Poder Judiciário utilizando, preferencialmente, sistema eletrônico de gestão;

III - zelar pela comunicação das novas versões e alterações promovidas aos órgãos do Poder Judiciário;

IV - acompanhar as implantações nos diversos órgãos do Poder Judiciário;

V - empreender as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça;

VI - prestar as informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

VII - dirimir as eventuais omissões relacionadas à administração e gestão das tabelas processuais unificadas.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor a administração e a gerência da numeração única dos Processos nos Órgãos do Poder Judiciário, inclusive:

I - responder às dúvidas e analisar as sugestões dos órgãos do Poder Judiciário;

II - acompanhar a implantação da numeração única pelos tribunais;

III - empreender as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Resolução nº 65 do Conselho Nacional de Justiça;

IV - prestar as informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

V - dirimir as eventuais omissões relacionadas à administração e à gestão da numeração única dos processos.

Art. 4º O Comitê Gestor será presidido pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, por Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ por ele indicado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nºs 219/2008 e 515/2009.

Ministro Cezar Peluso

Presidente

ANEXO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA SITUAÇÃO 
Tribunal de Justiça de Minas Gerais Já é membro 
Tribunal de Justiça de Pernambuco Já é membro 
Tribunal de Justiça de Rondônia Já é membro 
Tribunal de Justiça de São Paulo Já é membro 
Tribunal de Justiça de Sergipe Já é membro 
Tribunal de Justiça do Ceará Será incluído como membro 
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Já é membro 
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Já é membro