Portaria ICMBio nº 135 de 23/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2010

Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Tartarugas Marinhas, estabelecendo seu objetivo, metas, prazo, abrangência, formas de implementação, supervisão e institui o Grupo Estratégico para de Conservação e Manejo.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio;

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.002653/2010-13,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Tartarugas Marinhas - PAN Tartarugas Marinhas.

Art. 2º O PAN Tartarugas Marinhas tem como objetivo o aprimoramento de ações de conservação e pesquisa direcionadas à recuperação e sobrevivência das 5 (cinco) espécies de tartarugas marinhas que ocorrem no Brasil, em níveis saudáveis capazes de exercerem seus papéis ecológicos.

§ 1º O PAN Tartarugas Marinhas abrange 5 (cinco) espécies ameaçadas de extinção: Caretta caretta (tartaruga-cabeçuda), Chelonia mydas (tartaruga-verde), Eretmochelys imbricata (tartaruga-de-pente), Lepidochelys olivacea (tartaruga-oliva) e Dermochelys coriacea (tartaruga-gigante).

§ 2º O PAN Tartarugas Marinhas refere-se às zona costeiro marinhas do litoral e mar brasileiro, abrangendo a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) e algumas áreas localizadas em águas internacionais do Atlântico Sul Ocidental (ASO) adjacentes à ZEE brasileira.

§ 3º O PAN Tartaruga Marinhas é composto por 8 (oito) metas com 71 (setenta e uma) ações, cuja previsão de implementação está estabelecida em um prazo de 5 (cinco) anos, com validade até dezembro de 2015, com supervisão e monitoria anual do processo de implementação.

§ 4º As metas estabelecidas para o PAN Tartarugas Marinhas são:

I - monitoramento das principais pescarias que interagem com tartarugas marinhas, nos próximos cinco anos;

II - redução das capturas incidentais e da mortalidade de tartarugas marinhas nas atividades pesqueiras, em cinco anos;

III - intensificação do tema "captura incidentais de tartarugas marinhas" nos fóruns de gestão e ordenamento pesqueiro, nacionais e internacionais, das principais pescarias que interagem com tartarugas marinhas, em cinco anos.

IV - monitoramento das principais áreas de reprodução das tartarugas marinhas, em cinco anos;

V - identificação, proteção e monitoramento das principais áreas de alimentação das tartarugas marinhas, nos próximos cinco anos;

VI - restrição e redução dos impactos antropogênicos nas principais áreas de ocorrências das tartarugas marinhas, nos próximos cinco anos;

VII - redução dos impactos provocados pela poluição sobre as tartarugas marinhas, em cinco anos;

VIII - aumento do conhecimento científico relacionado à conservação de tartarugas marinhas, em cinco anos.

Art. 3º A coordenação do PAN Tartarugas Marinhas caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Tartarugas Marinhas - Centro Tamar, com supervisão da Coordenação Geral de Espécies Ameaçadas da Diretoria de Conservação da Biodiversidade - CGESP/DIBIO.

Art. 4º Fica estabelecido o Grupo Estratégico de Conservação e Manejo, nos termos da Portaria nº 316/2009 (MMA/ICMBio), para colaborar na implementação do PAN Tartarugas Marinhas, composto por Guy Marie Fabio Guagni Dei Marcovaldi (ICMBio/TAMAR - Coordenador do plano), Maria Ângela Azevedo Guagni Dei Marcovaldi (ICMBio/TAMAR), Paulo Cesar Rosito Barata (Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ), Gilberto Sales (ICMBio/TAMAR), Gustave Gilles Lopez (Fundação Pró-Tamar), Cecília Baptistotte (ICMBio/TAMAR) e Alexsandro Santana dos Santos (Fundação Pró-Tamar).

Art. 5º O presente PAN deverá ser mantido e atualizado na página eletrônica do Instituto Chico Mendes.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO