Portaria SEDEC nº 135 de 09/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2009
Reconhece estado de calamidade pública no Município de Timbó/SC.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 1.500, de 18 de fevereiro de 2009, do Município de Timbó, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.150, de 27 de fevereiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000469/2009-15,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, o estado de calamidade pública, no Município de Timbó, nos seguintes bairros da zona urbana: Centro, Das Capitais, Das Nações, Dos Estados, Imigrantes, Pomeranos, Araponguinhas, Dona Clara, Quintino, Vila Germer, Tiroleses, Industrial, Padre Martinho Stein, São Roque e Fritz Lorenz; e na zona rural as localidades de Mulde, Mulde Baixa, Mulde Central, Mulde Alta, Morro Azul, São Roque, Rio Fortuna, Tiroleses, Bom Jesus, Travessão dos Tiroleses, Cedro Margem Esquerda, Cedro Margem Direita, Morro Arapongas, Cedrinho, Dona Clara, Alto Araponguinhas, Arapongas Central, Fundo Tiroleses e Clara Donner, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES