Portaria CAPES nº 135 de 30/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2009

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários para as Instituições Federais de Ensino Superior, referentes ao Programa de Consolidação das Licenciaturas - PRODOCÊNCIA.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e nº 11.647, de 24 de março de 2008, no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial nº MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, considerando a concessão de apoio financeiro no âmbito do Edital MEC/CAPES nº 002/2008 e o que consta do Processo nº 23036.014057/2008-20,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização dos créditos orçamentários e recursos financeiros, referentes ao Programa de Consolidação das Licenciaturas - PRODOCÊNCIA, para as Instituições Federais de Ensino Superior.

§ 1º Os créditos orçamentários estão previstos nos Programas de Trabalho 12.364.1073.8551.0001, Fonte de Recursos 0112915012 e 12.364.1377.2C68.0001, Fonte de Recursos 0100915012, Grupos de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos".

§ 2º A transferência dos recursos financeiros, a conta dos créditos descentralizados, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho da despesa, em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Art. 2º Os créditos orçamentários de que trata o art. 1º desta Portaria referem-se ao exercício de 2009 e, serão destacados para as instituições constantes no Anexo desta Portaria e em conformidade ao estabelecido no Termo de Cooperação/Plano de Trabalho aprovado.

§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance das metas previstas, o cronograma constante do Termo de Cooperação/Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta da instituição e autorização da CAPES.

§ 2º É vedada a utilização dos recursos descentralizados para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização, bem como com itens não financiáveis pelo programa.

Art. 3º Para a devolução do saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados até 31 de dezembro de 2009, as instituições beneficiárias dos créditos deverão observar a Norma de Encerramento do Exercício de 2009.

Art. 4º As prestações de contas referentes aos créditos recebidos comporão a prestação de contas global anual das instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados.

Art. 5º Caberá à Diretoria de Educação Básica Presencial da CAPES exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Termo de Cooperação/Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 6º As descentralizações para os exercícios seguintes ficam condicionadas ao exposto no art. 1º, § 1º, inciso III do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO

PROGRAMA DE TRABALHO 12.364.1377.2C68.0001
PROGRAMA DE TRABALHO 12.364.1073.8551.0001

IES UG/GESTÃO GRUPO DE DESPESA VALOR (R$) TOTAL POR IES 
UNB - Universidade de Brasília 154040/15257 100.000,00 111.586,30 
11.586,30 
CEFET BG - Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves 153217/26309 6.000,00 10.000,00 
4.000,00 
UFPEL - Universidade Federal de Pelotas 154047/15264 16.000,00 20.000,00 
4.000,00 
UFAL - Universidade Federal de Alagoas 153037/15222 120.000,00 150.000,00 
30.000,00 
UFT - Universidade Federal do Tocantins 154419/26251 63.040,00 75.000,00 
11.960,00 
UFMT - Universidade Federal do Mato Grosso 154045/15262 48.000,00 60.000,00 
12.000,00 
UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte 153103/15234 60.000,00 75.000,00 
15.000,00 
UFPR - Universidade Federal do Paraná 153079/15232 64.000,00 80.000,00 
16.000,00 
UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco 153165/15239 130.000,00 160.000,00 
30.000,00 
UFRRJ - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro 153166/15240 80.000,00 112.000,00 
32.000,00 
UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina 153163/115237 128.000,00 160.000,00 
32.000,00 
UNIFAP - Universidade Federal do Amapá 154215/15278 50.000,00 62.000,00 
12.000,00 
IF SP - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo 153026/15220 35.120,00 43.400,00 
8.280,00 
CEFET PA - Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará 153017/15212 42.000,00 42.000,00 
0,00 
UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá 153030/15249 93.000,00 93.000,00 
0,00 
UFAM - Universidade Federal do Amazonas 154039/15256 40.000,00 50.000,00 
10.000,00 
TOTAL GERAL 1.303.986,30