Portaria CAT nº 135 de 06/07/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 07 jul 2009

Suspende atividades de Posto Fiscal da Capital e divulga o novo local de atendimento para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades do Posto Fiscal da Capital - PFC 10 Tatuapé, vinculado à Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I.

Art. 2º Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes vinculados à unidade fiscal com as atividades suspensas na forma do art. 1º desta Portaria, serão atendidos no Posto Fiscal da Capital - PFC 10 Sé, instalado na Avenida Rangel Pestana nº 300, 1º andar, São Paulo/Capital, CEP: 01091-900, telefone: (11) 3243-3510.

Art. 3º A unidade fiscal de que trata o art. 1º desta Portaria permanecerá funcionando até a data da publicação desta Portaria, para fins de atendimento ao público, e até 31 de julho de 2009, para fins de transferência de acervo e de pessoal para o Posto Fiscal da Capital - PFC 10 Sé, UA 51085, que responderá por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior.

Parágrafo único. Após 31 de julho de 2009, cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade com atividades suspensas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.