Portaria DER nº 135 de 28/07/2009
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 jul 2009
Dispõe sobre a restrição de circulação de veículos, tipo CVC - Combinação de Veículos de Carga, em rodovias sob jurisdição do DER/SE.
O DIRETOR PRESIDENTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE - DER/SE, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, bem como o art. 6º, inciso V, e o art. 12, inciso IV, da Lei Estadual nº 5.697, de 18 de julho de 2005.
CONSIDERANDO a competência para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, promovendo o desenvolvimento de sua circulação com segurança;
CONSIDERANDO que o DER/SE é responsável pela manutenção das Obras Rodoviárias, patrimônio público do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a circulação de veículos do tipo CVC - Combinação de Veículos de Carga em função das características das OAs - Obras de Arte;
CONSIDERANDO as informações contidas no Processo Administrativo nº 026.203.03409/2009-6.
DETERMINA:
Art. 1º Não será permitido o tráfego de CVC (Treminhão; Bitrem; Rodotrem; Tritrem) nas Rodovias Estaduais até a conclusão dos estudos em andamento no DER/SE, objetivando aferir os efeitos da circulação destes veículos no pavimento e pontes das Rodovias Estaduais.
Art. 2. Os veículos que forem retidos nas Rodovias Estaduais serão autuados pelos Agentes da Autoridade de Trânsito por descumprimento o art. 21, inciso VIII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 3º Cabe à Diretoria de Operações (DIOP) a implantação e conservação da sinalização das Rodovias Estaduais sinalizadas com placas indicativas de "Proibido o-trânsito de CVC nas Rodovias sob jurisdição do DER/SE - Treminhão - Bitrem - Rodotrem - Tritrem".
Art. 4º Caberá a Diretoria de Tecnologia (DITEC) a condução dos estudos e a emissão do Parecer sobre a circulação dos CVC nas Rodovias em questão.
Art. 5º Após Parecer da Diretoria de Tecnologia (DITEC), o DER/SE emitirá Portaria regulamento o Tráfego nas Rodovias Estaduais.
Art. 6º O Mapa com as Rodovias Estudais se acha disponibilizado no endereço eletrônico http://www.der.se.gov.br.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracajú/SE, aos 28 de julho de 2009.
EZIO PRATA FARO
Diretor Presidente