Portaria MTE nº 135 de 13/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2008

Autoriza, excepcionalmente, a não realização da Verificação Anual de que trata a Portaria Ministerial nº 1.086, de 8 de setembro de 2003, na Superintendência Regional do Estado do Pará- SRTE/PA, no ano de 2008.

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no exercício de sua competência e considerando o disposto na Portaria Ministerial nº 1.086, de 8 de setembro de 2003,

Considerando que durante o período destinado à Verificação Anual há suspensão da tramitação processual,

Considerando a necessidade de dar imediato cumprimento à Portaria/MTE nº 265, de 6 de junho de 2002, que determina prioridade na tramitação dos autos de infração lavrados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel - GEFM resolve:

Art. 1º Fica o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Pará autorizado a não promover a realização, no ano de 2008, da Verificação Anual de que trata a Portaria Ministerial nº 1.086/2003 e, no período em que haveria a suspensão da tramitação processual, praticar e promover, junto à Seção de Multas e Recursos, os atos necessários ao cumprimento do determinado na Portaria nº 265, de 6 de junho de 2002, relativamente à prioridade na tramitação dos autos de infração lavrados pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel - GEFM.

CARLOS LUPI