Portaria CGZA nº 135 de 12/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2007/2008.

Art. 1 ao Anexo I

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A Região Sudeste é a terceira maior produtora de soja (Glycine max (L.) Merrill) do país, com produção média de 4 milhões de toneladas. O Estado de Minas Gerais produziu na última safra cerca de 2,6 milhões de toneladas, atingindo, aproximadamente, 4,5% da produção nacional.

No entanto, algumas adversidades climáticas como disponibilidade de água no solo, distribuição irregular das chuvas no decorrer da safra e temperaturas elevadas podem comprometer o desenvolvimento da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura, visando reduzir os riscos climáticos para o cultivo da soja no Estado de Minas Gerais.

Utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos decendiais, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial: séries pluviométricas, com no mínimo 20 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas, disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: contemplaram-se as cultivares de ciclo precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. As fases fenológicas da cultura consideradas e avaliadas foram: semeadura, emergência, florescimento/enchimento de grãos e colheita;

d) coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos decendiais determinados em experimentação a campo; e

e) reserva útil do solo: consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de 20 mm, 40 mm e 60 mm de água nos primeiros 60 cm do solo, respectivamente.

Realizaram-se simulações para 10 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, nos meses de outubro a janeiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da soja (ETm), para as fases de floração e enchimento de grãos (estágios de desenvolvimento da cultura mais sensíveis à deficiência hídrica).

Estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido, em função de maior ou menor risco climático associado à ocorrência de déficit hídrico:

1) Classe Favorável - ISNA ? 0,60 (baixo risco climático);

2) Classe Intermediária - 0,60> ISNA ? 0,50 (médio risco climático); e

3) Classe Desfavorável - ISNA < 0,50 (alto risco climático).

Posteriormente, aplicaram-se funções freqüenciais para obtenção de 80% dos índices de satisfação de necessidade de água da cultura nas fases de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georreferenciados e, com o uso de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos que exibem as melhores datas para a semeadura da cultura da soja no Estado de Minas Gerais.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura foram diferentes para cultivares de ciclos precoce, médio e semitardio/tardio nos dois tipos de solos indicados.

Os Solos Tipos 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio da cultura de soja no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Minas Gerais contempla como aptos ao cultivo de soja os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro