Portaria INMETRO nº 135 de 24/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2006

Aprova o uso da identificação da certificação da conformidade e admite apenas a comercialização de brinquedos, por fabricantes, importadores, varejistas, atacadistas, distribuidores e lojistas, que estejam em consonância com a identificação da certificação da conformidade.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 3º, inciso I da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade de cumprir as determinações do Regulamento Técnico Mercosul, anexo à Portaria INMETRO nº 108, de 13 de junho de 2005, que define a obrigatoriedade da publicação da identificação da certificação da conformidade;

Considerando o item 1.9 do Anexo V da Portaria supramencionada que determina a colocação da identificação da certificação da conformidade, de forma visível, nos brinquedos;

Considerando a necessidade de adequação da identificação da certificação da conformidade à Portaria INMETRO nº 73, de 29 de março de 2006;

Considerando a necessidade de otimizar a fiscalização e a rastreabilidade da identificação da certificação da conformidade em brinquedos, para melhor atender ao consumidor, resolve:

Art. 1º Aprovar o uso da identificação da certificação da conformidade na forma apresentada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Admitir apenas a comercialização de brinquedos, por fabricantes, importadores, varejistas, atacadistas, distribuidores e lojistas, que estejam em consonância com a identificação da certificação da conformidade, disposta nesta Portaria, obedecendo ao prazo estipulado para cada segmento.

§ 1º A comercialização de brinquedos em desconformidade com o Anexo I desta Portaria, pelos fabricantes e importadores, não será admitida a partir de 31 de dezembro de 2006.

§ 2º A comercialização de brinquedos em desconformidade com o Anexo I desta Portaria, pelos varejista, atacadistas, distribuidores e lojistas, não será admitida a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 3º Todos os fabricantes e importadores deverão apor, nas embalagens de brinquedo, o código de barras destinado a identificar o produto através da leitura óptica.

§ 1º Os fabricantes e importadores de brinquedos deverão obedecer ao prazo de até 31 de dezembro de 2006 para a inclusão do código de barras.

§ 2º Os varejistas, atacadistas, distribuidores e lojistas de brinquedos deverão comercializar seus produtos com a apresentação do código de barras, de forma obrigatória, a partir do dia 1º de junho de 2008.

Art. 4º O uso da identificação visual da certificação da conformidade restringir-se-á a brinquedos certificados compulsoriamente, de acordo com o estabelecido na Portaria INMETRO nº 108, de 13 de junho de 2005.

Art. 5º A fiscalização da comercialização de brinquedos, em conformidade com as disposições contidas nesta Portaria, em todo o território nacional, ficará a cargo do INMETRO e das entidades de direito público a ele conveniadas.

Parágrafo único. A fiscalização deverá observar os prazos contidos nos arts. 2º e 3º desta Portaria para a verificação, no mercado, da conformidade do produto brinquedo a este documento legal.

Art. 6º Revogar a Portaria INMETRO nº 193, de 19 de dezembro de 1994, e todas as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

ANEXO I
SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE - BRINQUEDO

Fonte

Univers

Univers - Black

Obs: O Selo de Identificação da Conformidade compacto somente poderá ser utilizado nos casos em que o Selo de Identificação da Conformidade completo, em suas dimensões mínimas, ocupar mais do que 4% da maior área da embalagem do brinquedo.