Portaria CGZA nº 135 de 13/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 9, de 15 de outubro de 2004, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do feijão caupi no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão-caupi, feijão-de-corda ou feijão macassar (Vigna unguiculata (L.) Walp) é uma excelente fonte de proteína (23% a 25% em média) e apresenta todos os aminoácidos essenciais, carboidratos (62% em média), vitaminas e minerais, além de possuir grande quantidade de fibras dietéticas e baixa quantidade de gordura. Representa alimento básico para as populações de baixa renda do Nordeste brasileiro.

Considerando o feijão-caupi em termos de clima, essa leguminosa exige no mínimo 300mm de precipitação para produzir bem, com consumo diário variando de 3,0mm a 6,3mm, dependendo das condições ambientais da cultivar e da temperatura do ar.

A produtividade do feijoeiro no Estado da Bahia tem oscilado ao longo dos anos, sendo considerada a quantidade e a distribuição das chuvas o principal elemento climático responsável por esta oscilação. Isto se deve ao fato de que na estação chuvosa é comum a ocorrência de períodos sem chuva, os quais dependendo do estádio de desenvolvimento da cultura podem provocar redução na produção de grãos.

Nesse contexto, a época certa de semeadura é uma das práticas que desempenham papel de destaque na obtenção de altos níveis de produtividade, pelo fato de aumentar as chances de que as fases críticas da planta não coincidam com os períodos climáticos adversos.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola caracterizar as épocas de semeadura mais apropriadas para o cultivo do feijão-caupi nos diferentes municípios do estado da Bahia.

A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura do feijão-caupi no Estado foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce e médio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura.

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência.

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 40mm e 60mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 27 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e junho.

Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida aplicaram-se funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos ISNAs. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do feijão-caupi no Estado da Bahia. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA = 0,40): áreas inaptas (alto risco);

a) 0,40 < ISNA = 0,50: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA = 0,50: áreas favoráveis (baixo risco).

Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas de semeadura foram diferentes para a cultura do feijão-caupi de ciclos precoce e médio nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio do feijão-caupi no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Abaixo estão relacionados os tipos de solos, os municípios aptos ao cultivo e respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do feijão-caupi no Estado sob o ponto de vista hídrico.

Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia, contempla como aptos ao cultivo do feijão-caupi, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - BRS Paraguaçu. Ciclo Médio:

EMBRAPA - BR 14 Mulato, BRS Rouxinol e BRS Marataoã.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de feijão caupi, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO: PRECOCE  
PERÍODOS  
SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Abaíra   30 
Acajutiba 6 a 17 5 a 18 
Adustina 12 a 15 7 a 9 + 12 a 17 
Água Fria 10 a 17 9 a 18 
Aiquara 7 a 17 4 a 18 
Alagoinhas 7 a 17 6 a 18 
Alcobaça 7 a 17 28 a 33 + 4 a 18 
Almadina 7 a 16 4 a 18 
Amargosa 6 a 17 1 a 18 
Amélia Rodrigues 7 a 17 6 a 18 
Anagé 28 e 29 28 a 32 
Andaraí    29 
Andorinha    13 a 15 
Angical 29 a 32 28 a 34 + 1 a 3 
Anguera 9 a 16 9 a 18 
Antas 10 a 16 6 a 7 + 10 a 18 
Antônio Cardoso 8 a 17 7 a 18 
Antônio Gonçalves 12 a 14 12 a 16 
Aporá 7 a 17 6 a 18 
Apuarema 5 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Araças 7 a 17 6 a 18 
Aracatu    29 a 33 
Araci    13 a 17 
Aramari 8 a 17 7 a 18 
Arataca 4 a 17 28 a 33 + 3 a 18 
Aratuípe 4 a 17 3 a 18 
Aurelino Leal 6 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Baianópolis 29 a 32 28 a 34 + 1 a 3 
Baixa Grande 13 11 a 16 
Banzaê 13 a 15 13 a 17 
Barra 32 30 a 34 
Barra da Estiva    30 
Barra do Choça 7 a 16 28 a 34 + 5 a 18 
Barra do Rocha 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Barreiras 28 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 6 
Barro Preto 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Belmonte 28 a 29 + 1 a 17 28 a 36 + 1 a 18 
Belo Campo 29 29 a 33 
Biritinga 12 a 16 11 a 18 
Boa Nova 7 a 16 29 a 30 + 7 a 18 
Bom Jesus da Lapa    29 a 33 
Bom Jesus da Serra 14 29 a 33 + 7 a 17 
Boquira    32 e 33 
Botuporã    30 
Brejões 14 13 a 17 
Brejolândia    31 a 33 
Brumado    30 a 33 
Buerarema 2 a 17 28 a 33 + 1 a 18 
Buritirama 30 a 32 29 a 34 
Caatiba 13 a 15 29 a 33 + 7 a 17 
Cabeceiras do Paraguaçu 8 a 17 6 a 18 
Cachoeira 6 a 17 5 a 18 
Caculé    30 
Caém    11 a 16 
Caetanos    29 a 33 
Caetité    30 e 31 
Cairu 2 a 17 35 a 36 + 1 a 18 
Caldeirão Grande    13 a 16 
Camacan 3 a 17 28 a 34 + 3 a 18 
Camaçari 5 a 17 5 a 18 
Camamu 36 + 1 a 17 28 a 30 + 35 a 36 + 1 a 18 
Campo Formoso    14 e 15 
Canápolis 29 a 32 29 a 34 
Canavieiras 4 a 17 28 a 30 + 1 a 18 
Candeal 11 a 16 11 a 18 
Candeias 6 a 17 5 a 18 
Candiba 30 29 a 31 
Cândido Sales 28 a 30 28 a 33 
Caraíbas 29 29 a 33 
Caravelas 28 e 29 + 7 a 8 + 14 a 17 28 a 34 + 5 a 18 
Cardeal da Silva 6 a 17 5 a 18 
Carinhanha 29 a 32 29 a 34 
Castro Alves 7 a 17 6 a 18 
Catolândia 29 a 33 28 a 36 + 1 a 3 
Catu 7 a 17 6 a 18 
Caturama    30 
Cícero Dantas 12 a 15 12 a 17 
Cipó 12 a 15 12 a 17 
Coaraci 7 a 16 5 a 18 
Cocos 28 a 35 28 a 36 + 1 a 4 
Conceição da Feira 7 a 17 6 a 18 
Conceição do Almeida 5 a 17 4 a 18 
Conceição do Coité 13 e 14 13 a 17 
Conceição do Jacuípe 7 a 17 6 a 18 
Conde 5 a 17 5 a 18 
Condeúba 29 29 a 33 
Contendas do Sincorá    29 a 31 
Coração de Maria 7 a 17 6 a 18 
Cordeiros 28 a 30 28 a 33 
Coribe 29 a 32 28 a 34 
Coronel João Sá 12 a 15 8 a 9 + 12 a 17 
Correntina 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 
Cotegipe 29 a 32 29 a 34 + 1 a 4 
Cravolândia 7 a 17 5 a 18 
Crisópolis 7 a 8 + 11 a 16 6 a 18 
Cristópolis 29 a 32 28 a 34 + 1 a 3 
Cruz das Almas 6 a 17 5 a 18 
Dário Meira 7 a 16 5 a 18 
Dias d'Ávila 5 a 17 5 a 18 
Dom Basílio    30 
Dom Macedo Costa 5 a 17 3 a 18 
Elísio Medrado 6 a 17 4 a 18 
Encruzilhada 29 e 30 28 a 33 
Entre Rios 6 a 17 5 a 18 
Érico Cardoso    30 
Esplanada 5 a 17 5 a 18 
Euclides da Cunha    13 a 15 
Eunápolis 28 a 30 + 6 a 17 28 a 36 + 1 a 18 
Fátima 12 a 15 12 a 17 
Feira da Mata 29 a 32 28 a 34 
Feira de Santana 8 a 17 8 a 18 
Filadélfia    13 a 16 
Firmino Alves 12 a 15 7 a 17 
Floresta Azul 7 a 16 4 a 18 
Formosa do Rio Preto 28 a 36 + 1 28 a 36 + 1 a 5 
Gandu 2 a 17 28 a 29 + 35 a 36 + 1 a 18 
Gongogi 7 a 17 28 a 29 + 4 a 18 
Governador Mangabeira 6 a 17 6 a 18 
Guajeru    29 e 30 
Guanambi 30 29 a 31 
Guaratinga 28 a 32 + 36 + 1 a 3 + 6 a 17 28 a 36 + 1 a 18 
Heliópolis 12 a 14 12 a 17 
Iaçu    13 a 15 
Ibiassucê    30 
Ibicaraí 7 a 17 4 a 18 
Ibicuí 7 a 16 5 a 18 
Ibipitanga    32 e 33 
Ibirapitanga 4 a 17 28 a 29 + 36 + 1 a 18 
Ibirapuã 29 e 32 28 a 34 + 7 a 17 
Ibirataia 5 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Ibotirama 32 31 a 34 
Ichu 12 a 15 11 a 18 
Igaporã    29 a 33 
Igrapiúna 35 a 36 + 1 a 17 28 a 30 + 35 a 36 + 1 a 18 
Iguaí 7 a 16 5 a 18 
Ilhéus 4 a 17 28 a 30 + 1 a 18 
Inhambupe 8 a 17 8 a 18 
Ipecaetá 9 a 16 9 a 18 
Ipiaú 7 a 17 28 a 29 + 4 a 18 
Ipirá 13 11 a 16 
Irajuba    13 a 16 
Irará 8 a 17 8 a 18 
Itabela 28 a 33 + 36 + 1 a 3 + 7 a 17 28 a 36 + 1 a 18 
Itabuna 4 a 17 28 a 30 + 1 a 18 
Itacaré 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Itagi 7 a 16 5 a 18 
Itagiba 7 a 17 28 a 29 + 4 a 18 
Itagimirim 28 a 30 + 6 a 17 28 a 36 + 1 a 18 
Itaju do Colônia    7 a 17 
Itajuípe 7 a 17 28 a 30 + 1 a 18 
Itamaraju 28 a 32 + 4 a 17 28 a 34 + 1 a 18 
Itamari 5 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Itambé 29 29 a 33 + 8 a 16 
Itanagra 6 a 17 6 a 18 
Itanhém 28 a 32 + 5 a 10 28 a 34 + 3 a 18 
Itaparica 6 a 17 6 a 18 
Itapé 7 a 17 28 a 29 + 3 a 18 
Itapebi 6 a 17 28 a 36 + 1 a 18 
Itapetinga    8 a 17 
Itapicuru 12 a 15 12 a 17 
Itapitanga 7 a 17 28 a 29 + 4 a 18 
Itaquara 7 a 17 5 a 18 
Itarantim 8 a 14 28 a 33 + 4 a 18 
Itatim 10 a 14 10 a 17 
Itiruçu    13 a 17 
Itiúba    14 e 15 
Itororó    7 a 17 
Ituaçu    30 e 31 
Ituberá 35 a 36 + 1 a 17 28 a 30 + 35 a 36 + 1 a 18 
Iuiú 29 a 32 28 a 34 
Jaborandi 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 
Jacaraci    30 
Jacobina    12 a 15 
Jaguaquara 7 a 17 5 a 18 
Jaguarari    15 
Jaguaripe 2 a 17 1 a 18 
Jandaíra 4 a 17 3 a 18 
Jequié 14 8 a 17 
Jeremoabo 12 12 a 14 
Jiquiriçá 1 a 17 1 a 18 
Jitaúna 7 a 17 5 a 18 
Jucuruçu 28 a 32 + 7 a 17 28 a 34 + 1 a 18 
Jussari 6 a 17 28 a 30 + 3 a 18 
Jussiape    30 
Lafaiete Coutinho    14 a 16 
Lagoa Real    30 
Laje 1 a 17 1 a 18 
Lajedão 28 a 32 28 a 34 + 4 a 17 
Lajedo do Tabocal    13 a 17 
Lamarão 11 a 16 11 a 18 
Lauro de Freitas 6 a 17 5 a 18 
Livramento de Nossa Senhora    30 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 6 
Macarani 29 29 a 33 
Macaúbas    32 e 33 
Madre de Deus 6 a 17 5 a 18 
Maetinga 29 29 a 33 
Maiquinique 29 29 a 33 + 8 a 16 
Malhada 29 a 32 29 a 34 
Malhada de Pedras    29 e 30 
Manoel Vitorino    29 a 30 + 14 a 16 
Mansidão 29 a 32 29 a 36 + 1 a 8 
Maragogipe 5 a 17 5 a 18 
Maraú 2 a 17 28 a 29 + 35 a 36 + 1 a 18 
Mascote 3 a 17 28 a 33 + 1 a 18 
Mata de São João 6 a 17 5 a 18 
Matina 30 29 a 33 
Medeiros Neto 28 a 32 28 a 34 + 3 a 18 
Miguel Calmon    12 a 15 
Milagres 10 a 17 9 a 18 
Mirangaba 13 e 14 11 a 16 
Mirante    29 e 30 
Monte Santo    13 a 15 
Morpará 32 32 e 33 
Mortugaba    30 
Mucugê    29 e 30 
Mucuri 28 a 32 28 a 36 + 1 a 3 + 7 a 8 
Muniz Ferreira 5 a 17 3 a 18 
Muquém de São Francisco    31 a 33 
Muritiba 6 a 17 6 a 18 
Mutuípe 1 a 17 1 a 18 
Nazaré 5 a 17 4 a 18 
Nilo Peçanha 36 + 1 a 17 28 a 29 + 35 a 36 + 1 a 18 
Nova Canaã 9 a 10 + 13 a 15 29 a 30 + 7 a 17 
Nova Ibiá 5 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Nova Itarana    13 a 16 
Nova Soure 12 a 17 6 a 7 + 10 a 18 
Nova Viçosa 28 a 29 + 15 a 17 28 a 33 + 7 a 18 
Novo Triunfo 11 a 16 6 a 7 + 11 a 18 
Olindina 12 a 16 8 a 18 
Oliveira dos Brejinhos    32 e 33 
Ouriçangas 8 a 17 8 a 18 
Palmas de Monte Alto 29 e 30 29 a 33 
Paramirim    30 
Paratinga    32 e 33 
Paripiranga 8 a 9 + 12 a 17 6 a 18 
Pau Brasil 5 a 17 28 a 30 + 3 a 18 
Pé de Serra    13 e 14 
Pedrão 8 a 17 6 a 18 
Pedro Alexandre 12 a 14 12 a 16 
Piatã    30 
Pindaí    30 
Pindobaçu 13 12 a 16 
Piraí do Norte 36 + 1 a 17 28 a 29 + 35 a 36 + 1 a 18 
Piripá 28 a 30 28 a 33 
Planalto 8 a 16 28 a 34 + 5 a 18 
Poções 9 a 15 29 a 33 + 6 a 17 
Pojuca 6 a 17 6 a 18 
Ponto Novo    13 a 16 
Porto Seguro 28 a 33 + 36 + 1 a 17 28 a 36 + 1 a 18 
Potiraguá 6 a 17 28 a 33 + 3 a 18 
Prado 28 a 29 + 4 a 17 28 a 33 + 1 a 18 
Presidente Jânio Quadros 29 29 a 33 
Presidente Tancredo Neves 1 a 17 28 a 29 + 35 a 36 + 1 a 18 
Quijingue 14 13 a 16 
Rafael Jambeiro 11 a 14 10 a 17 
Retirolândia    13 a 16 
Riachão das Neves 28 a 33 28 a 36 + 1 a 3 
Riachão do Jacuípe 12 a 14 12 a 17 
Riacho de Santana 30 29 a 33 
Ribeira do Amparo 12 a 14 13 a 17 
Ribeira do Pombal 13 a 15 13 a 16 
Ribeirão do Largo 29 29 a 33 
Rio de Contas    30 
Rio do Antônio    30 
Rio do Pires    30 
Rio Real 6 a 17 4 a 18 
Salinas da Margarida 6 a 17 5 a 18 
Salvador (capital) 6 a 17 5 a 18 
Santa Bárbara 10 a 16 11 a 18 
Santa Cruz de Cabrália 28 a 30 + 3 a 17 28 a 36 + 1 a 18 
Santa Cruz da Vitória 12 a 15 7 a 17 
Santa Inês    13 a 16 
Santa Luzia 3 a 17 28 a 30 + 1 a 18 
Santa Maria da Vitória 29 a 33 28 a 34 
Santa Rita de Cássia 29 a 33 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 6 
Santa Teresinha 9 a 15 9 a 18 
Santaluz    13 a 16 
Santana    29 a 33 
Santanópolis 10 a 16 10 a 18 
Santo Amaro 6 a 17 5 a 18 
Santo Antônio de Jesus 5 a 17 3 a 18 
Santo Estevão 8 a 17 8 a 18 
São Desidério 28 a 36 + 1 a 5 28 a 36 + 1 a 6 
São Felipe 5 a 17 4 a 18 
São Félix 6 a 17 5 a 18 
São Félix do Coribe 29 a 32 29 a 34 
São Francisco do Conde 6 a 17 5 a 18 
São Gonçalo dos Campos 8 a 17 6 a 18 
São José da Vitória 1 a 17 28 a 33 + 1 a 18 
São Miguel das Matas 4 a 17 1 a 18 
São Sebastião do Passé 6 a 17 6 a 18 
Sapeaçu 6 a 17 5 a 18 
Sátiro Dias 11 a 16 9 a 18 
Saubara 6 a 17 5 a 18 
Saúde    11 a 16 
Sebastião Laranjeiras 29 a 32 29 a 34 
Senhor do Bonfim 11 a 15 11 a 16 
Serra do Ramalho 29 a 32 29 a 34 
Serra Dourada    31 a 33 
Serra Preta 11 a 15 11 a 18 
Serrinha 12 a 16 11 a 18 
Simões Filho 6 a 17 5 a 18 
Sítio do Mato    32 e 33 
Sítio do Quinto 11 a 15 12 a 17 
Tabocas do Brejo Velho 29 a 32 29 a 34 
Tanhaçu    29 a 33 
Tanque Novo    30 
Tanquinho 11 a 16 11 a 18 
Taperoá 36 + 1 a 17 28 a 29 + 35 a 36 + 1 a 18 
Teixeira de Freitas 28 a 29 + 7 a 8 + 11 a 17 28 a 34 + 4 a 18 
Teodoro Sampaio 7 a 17 6 a 18 
Teofilândia 13 a 15 12 a 18 
Teolândia 36 + 1 a 17 28 a 30 + 35 a 36 + 1 a 18 
Terra Nova 7 a 17 6 a 18 
Tremedal 28 a 30 28 a 33 
Tucano 13 a 15 12 a 17 
Ubaíra 5 a 17 1 a 18 
Ubaitaba 4 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Ubatã 5 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Uma 4 a 17 28 a 31 + 1 a 18 
Urandi 29 e 30 29 e 30 
Uruçuca 4 a 17 28 a 30 + 1 a 18 
Valença 36 + 1 a 17 35 a 36 + 1 a 18 
Valente    13 a 16 
Várzea Nova    13 
Varzedo 5 a 17 3 a 18 
Vera Cruz 6 a 17 3 a 18 
Vereda 28 a 32 + 4 a 17 28 a 34 + 1 a 18 
Vitória da Conquista 29 e 30 28 a 34 + 13 a 16 
Wanderley 29 a 32 29 a 34 
Wenceslau Guimarães 1 a 2 + 5 a 17 28 a 29 + 36 + 1 a 18 

MUNICÍPIOS CICLO: MÉDIO  
PERÍODOS  
SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Abaíra   29 
Acajutiba 5 a 16 5 a 18 
Adustina 12 a 15 10 a 16 
Água Fria 10 a 16 10 a 18 
Aiquara 6 a 16 5 a 18 
Alagoinhas 6 a 18 6 a 18 
Alcobaça 6 a 17 28 a 29 + 5 a 18 
Almadina 7 a 15 5 a 17 
Amargosa 5 a 17 36 a 18 
Amélia Rodrigues 6 a 18 5 a 18 
Anagé 28 e 29 28 a 32 
Angical 28 a 32 28 a 32 + 36 + 1 a 2 
Anguera 9 a 16 9 a 18 
Antas 11 a 16 11 a 18 
Antônio Cardoso 7 a 17 7 a 18 
Antônio Gonçalves 13 e 14 11 a 14 
Aporá 6 a 18 5 a 18 
Apuarema 5 a 17 5 a 18 
Araçás 6 a 18 6 a 18 
Aracatu    28 a 32 
Araci    12 e 13 
Aramari 7 a 18 6 a 18 
Arataca 1 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Aratuípe 1 a 18 1 a 18 
Aurelino Leal 5 a 17 1 a 18 
Baianópolis 28 a 32 28 a 36 + 1 a 2 
Baixa Grande 13 11 a 15 
Banzaê 13 e 14 12 a 16 
Barra 30 e 31 29 a 32 
Barra da Estiva    29 
Barra do Choça 6 a 15 28 a 32 + 5 a 16 
Barra do Rocha 5 a 17 5 a 18 
Barreiras 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 5 
Barro Preto 2 a 17 28 a 29 + 35 a 36 + 1 a 18 
Belmonte 3 a 17 28 a 32 + 36 + 1 a 18 
Belo Campo 28 e 29 28 a 32 
Biritinga 11 a 15 10 a 16 
Boa Nova 7 a 15 6 a 17 
Bom Jesus da Lapa 28 a 31 28 a 31 
Bom Jesus da Serra    28 a 29 + 10 a 14 
Boquira    31 
Botuporã    29 a 32 
Brejões    12 a 16 
Brejolândia    28 a 31 
Brumado    29 a 31 
Buerarema 1 a 16 28 a 32 + 1 a 17 
Buritirama 29 a 31 29 a 33 
Caatiba 12 a 14 28 a 29 + 7 a 15 
Cabeceiras do Paraguaçu 7 a 17 6 a 18 
Cachoeira 5 a 18 5 a 18 
Caculé    29 
Caem    12 
Caetanos    28 e 29 
Caetité    29 a 32 
Cairu 1 a 18 35 a 36 + 1 a 18 
Camacan 2 a 17 28 a 32 + 2 a 18 
Camaçari 5 a 18 5 a 18 
Camamu 1 a 18 28 a 29 + 34 a 36 + 1 a 18 
Canápolis 28 a 31 28 a 32 
Canavieiras 3 a 17 28 a 32 + 2 a 18 
Candeal 11 a 16 11 a 17 
Candeias 5 a 18 5 a 18 
Candiba 29 29 a 32 
Cândido Sales 28 a 30 28 a 32 
Caraíbas 28 28 a 32 
Caravelas 28 a 31 + 14 a 16 28 a 32 + 6 a 17 
Cardeal da Silva 5 a 18 5 a 18 
Carinhanha 28 a 32 28 a 32 
Castro Alves 7 a 17 5 a 18 
Catolândia 28 a 32 28 a 33 + 36 + 1 A 2 
Catu 6 a 18 5 a 18 
Caturama    29 a 32 
Cícero Dantas 12 a 14 11 a 16 
Cipó 12 a 15 11 a 16 
Coaraci 7 a 16 5 a 17 
Cocos 28 a 36 28 a 36 + 1 a 3 
Conceição da Feira 7 a 18 5 a 18 
Conceição do Almeida 5 a 18 5 a 18 
Conceição do Coité 13 12 a 14 
Conceição do Jacuípe 6 a 18 5 a 18 
Conde 5 a 18 5 a 18 
Condeúba 28 28 a 32 
Contendas do Sincorá    28 a 32 
Coração de Maria 7 a 17 6 a 18 
Cordeiros 28 e 29 28 a 32 
Coribe 28 a 32 28 a 33 
Coronel João Sá 11 a 15 11 a 16 
Correntina 28 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 5 
Cotegipe 28 a 32 28 a 32 + 36 + 1 A 2 
Cravolândia 6 a 17 5 a 18 
Crisópolis 6 a 8 + 11 a 15 5 a 17 
Cristópolis 28 a 32 28 a 32 + 36 
Cristópolis    1 a 2 
Cruz das Almas 5 a 18 5 a 18 
Dário Meira 7 a 16 5 a 17 
Dias d'Ávila 5 a 18 5 a 18 
Dom Basílio    29 
Dom Macedo Costa 5 a 18 5 a 18 
Elísio Medrado 5 a 17 5 a 18 
Encruzilhada 28 e 29 28 a 32 
Entre Rios 5 a 18 5 a 18 
Érico Cardoso    29 
Esplanada 5 a 18 5 a 18 
Euclides da Cunha 13 12 a 14 
Eunápolis 28 a 31 + 2 a 16 28 a 32 + 35 a 36 + 1 a 18 
Fátima 12 a 14 12 a 16 
Feira da Mata 28 a 32 28 a 33 
Feira de Santana 8 a 17 7 a 18 
Filadélfia    14 
Firmino Alves 12 e 13 7 a 15 
Floresta Azul 7 a 14 7 a 16 
Formosa do Rio Preto 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 3 
Gandu 1 a 18 36 + 1 a 18 
Gongogi 5 a 17 5 a 18 
Governador Mangabeira 6 a 18 5 a 18 
Guajeru    28 a 30 
Guanambi 29 28 a 32 
Guaratinga 28 a 31 + 1 a 16 28 a 32 + 35 a 36 + 1 a 18 
Heliópolis 12 a 14 12 a 15 
Ibiassucê    29 e 30 
Ibicaraí 5 a 16 2 a 17 
Ibicoara    29 
Ibicuí 7 a 15 5 a 17 
Ibipitanga    30 e 31 
Ibirapitanga 1 a 18 36 + 1 a 18 
Ibirapuã 28 a 31 28 a 32 + 15 a 16 
Ibirataia 5 a 17 5 a 18 
Ibotirama 30 e 31 30 a 32 
Ichu 12 a 15 11 a 16 
Igaporã 29 29 a 32 
Igrapiúna 1 a 18 28 a 29 + 34 a 36 + 1 a 18 
Iguaí 7 a 15 5 a 17 
Ilhéus 3 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Inhambupe 7 a 18 7 a 18 
Ipecaetá 9 a 15 9 a 17 
Ipiaú 5 a 17 5 a 18 
Ipirá 13 11 a 15 
Irará 7 a 17 7 a 18 
Itabela 28 a 32 + 1 a 17 28 a 36 + 1 a 18 
Itabuna 5 a 17 28 a 29 + 1 a 18 
Itacaré 1 a 17 28 a 29 + 36 + 1 a 18 
Itagi 7 a 15 6 a 17 
Itagibá 5 a 17 5 a 18 
Itagimirim 28 a 29 + 5 a 16 28 a 32 + 36 + 1 a 17 
Itaju do Colônia    7 a 14 
Itajuípe 5 a 17 28 a 29 + 36 + 1 a 18 
Itamaraju 28 a 31 + 3 a 17 28 a 32 + 36 
Itamaraju    1 a 18 
Itamari 4 a 17 36 + 1 a 18 
Itambé 28 28 a 32 + 11 a 14 
Itanagra 5 a 18 5 a 18 
Itanhém 28 a 31 + 4 a 9 28 a 32 + 1 a 17 
Itaparica 5 a 18 5 a 18 
Itapé 5 a 16 1 a 17 
Itapebi 4 a 16 28 a 32 + 35 a 36 + 1 a 18 
Itapetinga    11 a 14 
Itapicuru 12 a 14 11 a 16 
Itapitanga 6 a 16 5 a 17 
Itaquara 7 a 16 5 a 18 
Itarantim 11 a 14 28 a 32 + 7 a 17 
Itatim 10 a 14 10 a 16 
Itiruçu    12 a 14 
Itororó    7 a 14 
Ituaçu    29 a 32 
Ituberá 1 a 18 28 a 29 + 34 a 36 + 1 a 18 
Iuiú 28 a 31 28 a 32 
Jaborandi 28 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 5 
Jacaraci    29 
Jacobina    12 
Jaguaquara 6 a 16 5 a 18 
Jaguarari    15 
Jaguaripe 1 a 18 1 a 18 
Jandaíra 5 a 18 5 a 18 
Jequié    11 a 15 
Jiquiriçá 1 a 18 35 a 36 + 1 a 18 
Jitaúna 7 a 16 5 a 17 
Jucuruçu 28 a 31 + 6 a 16 28 a 32 + 36 + 1 a 18 
Jussari 5 a 16 28 a 29 + 1 a 17 
Jussiape    29 
Lagoa Real    29 a 32 
Laje 1 a 18 36 + 1 a 18 
Lajedão 28 a 31 28 a 32 
Lajedo do Tabocal    12 a 14 
Lamarão 11 a 16 10 a 17 
Lauro de Freitas 5 a 18 5 a 18 
Licínio de Almeida    29 
Livramento de Nossa Senhora    29 
Luís Eduardo Magalhães 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 5 
Macarani    28 a 32 
Macaúbas    30 e 31 
Madre de Deus 5 a 18 5 a 18 
Maetinga 28 28 a 32 
Maiquinique    28 a 32 + 11 a 12 
Malhada 28 a 32 28 a 32 
Malhada de Pedras    28 a 32 
Manoel Vitorino    28 e 29 
Mansidão 28 a 32 28 a 36 + 1 a 3 
Maragogipe 5 a 18 5 a 18 
Maraú 1 a 18 35 a 36+ 1 a 18 
Mascote 2 a 17 28 a 32 + 2 a 18 
Mata de São João 5 a 18 5 a 18 
Matina 28 e 29 28 a 32 
Medeiros Neto 28 a 31 28 a 32 + 5 a 16 
Miguel Calmon    12 
Milagres 9 a 15 8 a 17 
Mirangaba    12 a 14 
Mirante    28 e 29 
Monte Santo 13 12 a 14 
Morpará 31 30 a 32 
Mortugaba    29 
Mucugê    29 
Mucuri 28 a 31 28 a 32 + 36 + 1 a 2 
Muniz Ferreira 4 a 18 2 a 18 
Muquém de São Francisco    30 a 32 
Muritiba 5 a 18 5 a 18 
Mutuípe 1 a 18 35 a 36 + 1 a 18 
Nazaré 5 a 18 5 a 18 
Nilo Peçanha 1 a 18 34 a 36 + 1 a 18 
Nova Canaã 12 a 14 7 a 16 
Nova Ibiá 4 a 18 36 + 1 a 18 
Nova Soure 11 a 16 10 a 17 
Nova Viçosa 28 a 29 + 14 a 15 28 a 32 + 6 a 17 
Novo Triunfo 11 a 16 11 a 17 
Olindina 11 a 15 10 a 16 
Oliveira dos Brejinhos    31 
Ouriçangas 7 a 17 7 a 18 
Palmas de Monte Alto 28 a 31 28 a 32 
Paramirim    29 
Paratinga    31 
Paripiranga 11 a 16 11 a 18 
Pau Brasil 4 a 17 28 a 32 + 2 a 18 
Pedrão 7 a 18 6 a 18 
Pedro Alexandre 11 a 13 10 a 14 
Piatã    29 
Pindaí    29 a 32 
Pindobaçu    12 a 14 
Piraí do Norte 1 a 18 35 a 36 + 1 a 18 
Piripá 28 e 29 28 a 32 
Planalto 6 a 15 28 a 32 + 5 a 16 
Poções 8 a 9 + 12 a 15 28 a 32 + 5 a 16 
Pojuca 6 a 18 5 a 18 
Ponto Novo    14 
Porto Seguro 28 a 32 + 1 a 17 28 a 36 + 1 a 18 
Potiraguá 6 a 16 28 a 32 + 2 a 18 
Prado 28 a 29 + 3 a 17 28 a 32 + 3 a 18 
Presidente Jânio Quadros 28 e 29 28 a 32 
Presidente Tancredo Neves 1 a 18 35 a 36 + 1 a 18 
Quijingue 13 12 a 14 
Rafael Jambeiro 13 11 a 15 
Riachão das Neves 28 a 32 28 a 36 + 1 a 2 
Riachão do Jacuípe 12 a 14 11 a 16 
Riacho de Santana 28 a 31 28 a 32 
Ribeira do Amparo 12 a 14 12 a 15 
Ribeira do Pombal 12 a 14 12 a 14 
Ribeirão do Largo 28 28 a 32 
Rio de Contas    29 
Rio do Antônio    29 
Rio do Pires    29 
Rio Real 5 a 16 5 a 18 
Salinas da Margarida 5 a 18 5 a 18 
Salvador (capital)  5 a 18 5 a 18 
Santa Bárbara 10 a 16 10 a 17 
Santa Cruz de Cabrália 28 a 29 + 3 a 17 28 a 32 + 36 + 1 a 18 
Santa Cruz da Vitória 11 a 14 7 a 16 
Santa Luzia 2 a 17 28 a 32 + 2 a 18 
Santa Maria da Vitória 28 a 32 28 a 33 
Santa Rita de Cássia 28 a 36 + 1 a 3 28 a 36 + 1 a 3 
Santa Teresinha 9 a 15 8 a 17 
Santaluz    12 e 13 
Santana 28 a 31 28 a 31 
Santanópolis 10 a 16 10 a 18 
Santo Amaro 5 a 18 5 a 18 
Santo Antônio de Jesus 4 a 18 1 a 18 
Santo Estevão 8 a 16 7 a 18 
São Desidério 28 a 36 + 1 a 4 28 a 36 + 1 a 5 
São Felipe 5 a 18 5 a 18 
São Félix 5 a 18 5 a 18 
São Félix do Coribe 28 a 31 28 a 32 
São Francisco do Conde 5 a 18 5 a 18 
São Gonçalo dos Campos 7 a 18 6 a 18 
São José da Vitória 1 a 16 28 a 32 + 1 a 17 
São Miguel das Matas 1 a 18 36 a 18 
São Sebastião do Passé 5 a 18 5 a 18 
Sapeaçu 5 a 18 5 a 18 
Sátiro Dias 11 a 15 10 a 16 
Saubara 5 a 18 5 a 18 
Saúde    12 a 14 
Sebastião Laranjeiras 28 a 31 28 a 32 
Senhor do Bonfim    12 a 14 
Serra do Ramalho 28 a 31 28 a 32 
Serra Dourada    28 a 31 
Serra Preta 11 a 15 10 a 16 
Serrinha 11 a 15 11 a 17 
Simões Filho 5 a 18 5 a 18 
Sítio do Mato    31 
Sítio do Quinto 11 a 15 11 a 16 
Tabocas do Brejo Velho 28 a 31 28 a 32 
Tanhaçu    28 e 29 
Tanque Novo    29 a 32 
Tanquinho 11 a 16 10 a 17 
Taperoá 1 a 18 34 a 36 +1 a 18 
Teixeira de Freitas 28 a 29 + 6 a 7 + 14 a 16 28 a 32 + 3 a 18 
Teodoro Sampaio 6 a 18 5 a 18 
Teofilândia 12 a 14 12 a 16 
Teolândia 1 a 18 35 a 36 + 1 a 18 
Terra Nova 6 a 18 5 a 18 
Tremedal 28 e 29 28 a 32 
Tucano 12 a 14 12 a 15 
Ubaíra 5 a 17 36 + 1 a 18 
Ubaitaba 4 a 17 1 a 18 
Ubatã 4 a 18 36 + 1 a 18 
Uma 1 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Urandi    29 a 31 
Uruçuca 5 a 17 28 a 29 + 36 + 1 a 18 
Uruçuca    1 a 18 
Valença 1 a 18 35 + 1 a 18 
Valente    12 e 13 
Varzedo 5 a 18 1 a 18 
Vera Cruz 5 a 18 2 a 18 
Vereda 28 a 31 + 5 a 17 28 a 32 + 1 a 18 
Vitória da Conquista 28 a 31 28 a 32 
Wanderley 29 a 31 28 a 32 
Wenceslau Guimarães 3 a 18 36 + 1 a 18 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.