Portaria SE/CER nº 135 de 26/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do arroz de sequeiro no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº. 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do arroz de sequeiro no Estado do Maranhão, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O arroz pode ser cultivado em todo o Maranhão. Todavia, ocorrem variações no rendimento de grãos entre anos e entre regiões. Essas variações são causadas, principalmente, pela ocorrência de deficiência hídrica durante o desenvolvimento da cultura, que pode ser intensa em alguns anos nos meses de final de primavera e início de verão. A identificação dos períodos favoráveis de semeadura para o cultivo de arroz no Maranhão foi realizada com base em cálculos de balanço hídrico diário, considerando a interação entre local (clima) x ciclo dos cultivares x período de semeadura x tipo de solo, complementado pelo zoneamento de aptidão ora vigente no Estado.

Para os cálculos do balanço hídrico diário utilizou-se um conjunto de estações pluviométricas disponíveis no Estado do Maranhão, com séries históricas de dados diários entre 15 e 55 anos considerando-se simulações de semeaduras centradas nos dias 5, 15 e 25 de cada mês entre julho e janeiro.

Os ciclos dos cultivares de arroz (curto e médio) variam em função da época de semeadura e local, em média 110 dias para atingir a fase de maturação fisiológica no Maranhão. Desta maneira, para as simulações de balanço hídrico consideraram-se ciclos de 130, 140 e 150 dias, como os mais representativos nas diversas regiões do Estado. A diferença entre os ciclos de 140 dias e 150 dias não foi significativa.

Quanto à Capacidade de Água Disponível (CAD), para os cálculos de balanço hídrico, consideraram-se três tipos de solo com capacidade de retenção de água de: 20mm, 40mm e 60mm, correspondendo aos solos Tipo1, Tipo 2 e Tipo 3, respectivamente.

Usou-se o Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) do subperíodo 3 do desenvolvimento do arroz (floração e enchimento de grãos) como principal índice de zoneamento. Os valores de ISNA, calculados para uma freqüência mínima de 80%, foram espacializados, definindo-se três categorias: favorável (ISNA> 0,65), intermediária (ISNA entre 0,55 e 0,65) e desfavorável (ISNA < 0,55).

2. TIPOS DE SOLOS APTOS Á SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos à semeadura do arroz os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 
Meses Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/ MANTENEDORES

Ciclo Curto - AGRONORTE: ANSB SUCUPIRA; EMBRAPA: BRS AIMORÉ, BRS BONANÇA, BRS AROMA, BRS COLOSSO, BRS LIDERANÇA, BRS VENCEDORA, CARAJÁS, BRS PRIMAVERA. Ciclo Médio: AGRONORTE: BEST 2000, CIRAD 141; EMBRAPA: BRS MG CURINGA, BRS TALENTO, CAIAPÓ, CANASTRA, CARISMA.

5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO APTOS Á SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIO  CICLO CURTO  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
SOLO TIPO 1   SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Alto Parnaíba 31 a 35 31 a 36 31 a 1 
Anapurus 1a 3 36 a 3 36 a 4 
Balsas 31 a 1 31 a 3 31 a 3 
Barão do Grajaú 31 a 1 31 a 3 31 a 3 
Barra do Corda 31 a 36 31 a 2 31 a 2 
Belágua 1 a 3 36 a 3 36 a 4 
Benedito Leite 31 a 36 31 a 2 31 a 3 
Brejo 1a 3 36 a 3 36 a 4 
Buriti 1a 3 36 a 3 36 a 4 
Carolina 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Chapadinha 1 a 3 36 a 3 36 a 4 
Colinas 31 a 36 31 a 3 31 a 3 
Estreito 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Fortaleza dos Nogueiras 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Grajaú 31 a 1 31 a 3 31 a 3 
Lagoa do Mato 31 a 1 31 a 3 31 a 3 
Loreto 31 a 2 31 a 2 31 a 3 
Mata Roma 1 a 3 36 a 3 36 a 4 
Mirador 31 a 1 31 a 2 31 a 3 
Montes Altos 31 a 2 31 a 3 31 a 3 
Nova Colinas 31 a 1 31 a 3 31 a 3 
Nova Iorque 31 a 36 31 a 3 31 a 3 
Paraibano 31 a 1 31 a 3 31 a 3 
Passagem Franca 31 a 1 31 a 3 31 a 3 
Pastos Bons 31 a 36 31 a 3 31 a 3 
Porto Franco 31 a 1 31 a 3 31 a 3 
Riachão 31 a 1 31 a 3 31 a 3 
Sambaíba 31 a 2 31 a 3 31 a 3 
Santa Filomena do Maranhão 32 a 1 31 a 3 31 a 3 
São Benedito do Rio Preto 1a 3 36 a 3 36 a 4 
São Domingos do Azeitão 31 a 36 31 a 2 31 a 3 
São Félix de Balsas 31 a 1 31 a 2 31 a 3 
São Francisco do Maranhão 31 a 2 31 a 3 31 a 3 
São João dos Patos 31 a 1 31 a 3 31 a 3 
São Raimundo das Mangabeiras 31 a 3 31 a 3 31 a 3 
Sítio Novo 31 a 1 31 a 3 31 a 3 
Sucupira do Norte 31 a 36 31 a 3 31 a 3 
Sucupira do Riachão 31 a 1 31 a 3 31 a 3 
Tasso Fragoso 31 a 36 31 a 3 31 a 3 
Tuntum 32 a 1 31 a 3 31 a 3 
Urbano Santos 1a 3 36 a 3 36 a 4 

MUNICÍPIO  CICLO MÉDIO  
PERÍODOS DE SEMEADURA  
SOLO TIPO 1   SOLO TIPO 2   SOLO TIPO 3  
Alto Parnaíba 31 a 33 31 a 34 31 a 35 
Anapurus 1 a 3 36 a 3 36 a 3 
Balsas 31 a 1 31 a 1 31 a 1 
Barão do Grajaú 31 a 36 31 a 36 31 a 1 
Barra do Corda 31 a 36 31 a 36 31 a 1 
Belágua 1 a 3 36 a 3 36 a 3 
Benedito Leite 31 a 36 31 a 36 31 a 1 
Brejo 1 a 3 36 a 3 36 a 3 
Buriti 1 a 3 36 a 3 36 a 3 
Carolina 31 a 36 31 a 1 31 a 1 
Chapadinha 1 a 3 36 a 3 36 a 3 
Colinas 31 a 36 31 a 36 31 a 1 
Estreito 31 a 36 31 a 1 31 a 1 
Fortaleza dos Nogueiras 31 a 36 31 a 1 31 a 1 
Grajaú 31 a 36 31 a 36 31 a 1 
Lagoa do Mato 31 a 36 31 a 1 31 a 1 
Loreto 31 a 36 31 a 36 31 a 1 
Mata Roma 1 a 3 36 a 3 36 a 3 
Mirador 31 a 36 31 a 36 31 a 1 
Montes Altos 31 a 36 31 a 1 31 a 1 
Nova Colinas 31 a 36 31 a 1 31 a 1 
Nova Iorque 31 a 36 31 a 36 31 a 1 
Paraibano 31 a 36 31 a 1 31 a 1 
Passagem Franca 31 a 36 31 a 1 31 a 1 
Pastos Bons 31 a 36 31 a 36 31 a 1 
Porto Franco 31 a 36 31 a 1 31 a 1 
Riachão 31 a 36 31 a 1 31 a 1 
Sambaíba 31 a 36 31 a 1 31 a 1 
Santa Filomena do Maranhão 31 a 32 31 a 1 31 a 1 
São Benedito do Rio Preto 1 a 3 36 a 3 36 a 3 
São Domingos do Azeitão 31 a 36 31 a 36 31 a 1 
São Félix de Balsas 31 a 36 31 a 36 31 a 1 
São Francisco do Maranhão 31 a 36 31 a 1 31 a 1 
São João dos Patos 31 a 36 31 a 1 31 a 1 
São Raimundo das Mangabeiras 31 a 36 31 a 1 31 a 1 
Sítio Novo 31 a 36 31 a 36 31 a 1 
Sucupira do Norte 31 a 36 31 a 36 31 a 1 
Sucupira do Riachão 31 a 36 31 a 1 31 a 1 
Tasso Fragoso 31 a 36 31 a 36 31 a 1 
Tuntum 31 e 32 31 a 1 31 a 1 
Urbano Santos 1 a 3 36 a 3 36 a 3 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos dos cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas com métodos difundidos de controle, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.