Portaria SEF nº 135 de 24/05/2005
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mai 2005
Altera o artigo 21 da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos que menciona (3ª alteração).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 33/05, de 1º de abril de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 21 da Portaria nº 90, de 26 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. As informações de que cuida este capítulo, relativamente ao mês imediatamente anterior, serão entregues, por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE de acordo com a classificação abaixo (Convênio ICMS 33/05):
I - Transportador Revendedor Retalhista - TRR;
II - contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído;
III - contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto;
IV - importador;
V - refinaria de petróleo ou suas bases:
a) na hipótese prevista na alínea 'a' do inciso III do art. 16;
b) na hipótese prevista na alínea 'b' do inciso III do art. 16.
Parágrafo único. As informações somente serão consideradas entregues após a validação através do programa, com a emissão do respectivo protocolo."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA