Portaria SESu nº 1.348 de 10/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2011

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior.

O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, nomeado pela Port. nº 249, de 17 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2011, seção 02, página 02, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto no art. 214 da C.F, na L.C nº 101, de 04 de maio de 2000, no Dec. nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e alterações posteriores, na Port. Inter. nº 127 e alterações posteriores e nas Leis nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011e nº 12.309, de 09 de agosto de 2010,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior, para fins de apoio à instituição relacionada no anexo I, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática:

Funcional Programática: 12.364.1377.2C68.0001 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior - Nacional

PTRES: 013847

Fonte: 0100915007

Art. 2º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011.

Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2011, com base no art. 27 do Decreto nº 93.872/1986.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social e Étnico-Racial na Educação Superior - Nacional - INCLUIR/2010, será realizado pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior - DIFES/SESu.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão a prestação de contas anual da Instituição de Ensino Superior, a ser apresentada aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

LUIZ CLÁUDIO COSTA

ANEXO I

SESu/MEC

Crédito Orçamentário da Ação nº 2C68 - Fomento à Inclusão Social Étnico-Racial na Educação Superior Nacional - INCLUIR/2010 
Unidade Processo nº Valor Total (R$) Fonte Nota de Crédito 
Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA 23000.013862/2010-88 90.006,00 0100915007 2011NC001334