Portaria SRF nº 1.348 de 08/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2004

Transfere competência para julgamento de processos administrativos-fiscais no âmbito das Delegacias de Julgamento.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 237 e 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e tendo em vista o disposto nas Portarias SRF nº 2.403, de 31 de agosto de 2001, e nº 3.022, de 29 de novembro de 2001, resolve:

Art. 1º Transferir, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Recife (DRJ Recife) para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento de Fortaleza (DRJ Fortaleza), a competência para julgamento dos seguintes processos administrativos-fiscais:

10283.007.108/2003-17; 10283.006.929/2003-28; 
10283.006.656/2003-11; 10283.004.528/2003-33; 
10283.006.799/2003-23; 10283.001.726/2004-26; 
10283.002.257/2004-62; 10283.100.179/2004-61; 
10283.002.592/2004-61; 10283.002.649/2004-21; 
10283.003.071/2004-21; 10283.003.954/2004-31; 
10283.003.958/2004-19; 10283.003.963/2004-21; 
10283.003.990/2004-02; 10283.004.908/2004-59; 
10283.003.966/2004-65; 10283.003.522/2004-20; 
10283.003.961/2004-32; 10283.005.157/2004-98; 
10283.003.956/2004-20; 11968.0009.74/2002-51. 

Art. 2º Os processos a que refere o art. 1º devem ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID