Portaria PGFN nº 1.346 de 06/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2009

Estabelece o procedimento para a atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XVII do art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda,

Resolve:

Art. 1º Dos processos de conciliação instaurados no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF ou dos Núcleos de Assessoramento Jurídico - NAJ, da Advocacia-Geral da União, as unidades descentralizadas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, cientificarão imediatamente a Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Tributário, com o envio de cópia do expediente.

§ 1º A Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Tributário verificará a Coordenação-Geral competente em face da matéria objeto do processo de conciliação, distribuindo-lhe o expediente.

§ 2º Caberá à Coordenação-Geral competente orientar a unidade descentralizada, em tese, sobre a posição da PGFN.

Art. 2º Compete à Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria e Contencioso Tributário coordenar e supervisionar a atuação da PGFN perante a CCAF e os NAJ, uniformizando a manifestação da PGFN.

Art. 3º O Procurador-Geral Adjunto de Consultoria e Contencioso Tributário editará os atos complementares à execução desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS