Portaria MS nº 1.346 de 24/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2002

Institui o Dia Nacional de Mobilização contra a Dengue e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MS nº 1.934, de 09.10.2003, DOU 10.10.2003.

2) Ver Portaria FUNASA nº 408, de 12.09.2002, DOU 16.09.2002, que institui o Comitê Nacional de Mobilização contra Dengue.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Ministro da Saúde, no uso de suas atribuições legais e, considerando que cerca de 90% dos criadouros do mosquito transmissor da dengue estão localizados nas residências;

considerando a necessidade de se intensificar as ações de eliminação dos criadouros no período que antecede o período da estação de chuvas;

considerando que a mobilização da população nas ações de combate à dengue é de fundamental importância para o controle da doença, resolve:

Art. 1º Instituir o penúltimo sábado do mês de novembro como o Dia Nacional de Mobilização contra Dengue.

Art. 2º Fica criado o Comitê Nacional de Mobilização contra Dengue com a finalidade de coordenar a implementação, em nível nacional, das ações de educação em saúde e mobilização social voltadas ao combate à doença, em especial as relativas ao Dia Nacional de Mobilização Contra Dengue.

Parágrafo único. O Comitê de que trata o artigo anterior deverá contar com representantes do governo e da sociedade civil, cabendo ao Presidente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA definir, por meio de Portaria, a sua composição.

Art. 3º A FUNASA deverá orientar os estados e municípios para que, por intermédio de suas secretarias de saúde, instituam, respectivamente, comitês estaduais e municipais de mobilização contra a dengue visando incentivar a articulação dos órgãos federais, estaduais e municipais, bem como das entidades civis, com o objetivo de implementar as ações de educação em saúde e mobilização social, em especial as relativas ao Dia Nacional de Mobilização Contra Dengue.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARJAS NEGRI"