Portaria MS nº 1.345 de 21/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, visando ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8 SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 2.607, de 28 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais de Saúde, no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), em doze parcelas mensais, que serão pagas a partir da competência maio de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destina-se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

CÓD IBGE UF INSTITUIÇÃO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$) 
23 CE SES/CE 5.000,00 60.000,00 
52 GO SES/GO 4.000,00 48.000,00 
51 MT SES/MT 3.000,00 36.000,00 
28 SE SES/SE 3.000,00 36.000,00 
17 TO SES/TO 3.000,00 36.000,00 
TOTAL 18.000,00 216.000,00