Portaria MS nº 1.344 de 21/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, visando ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;

Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8 SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 2.607, de 28 de dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), em doze parcelas mensais, que serão pagas a partir da competência abril de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destina-se se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

CÓD IBGE UF INSTITUIÇÃO VALOR MENSAL (R$) VALOR ANUAL (R$) 
13 AM SES/AM 4.000,00 48.000,00 
32 ES SES/ES 3.000,00 36.000,00 
31 MG SES/MG 5.000,00 60.000,00 
25 PB SES/PB 3.000,00 36.000,00 
261160 PE SMS/RECIFE 4.000,00 48.000,00 
410690 PR SMS/CURITIBA 4.000,00 48.000,00 
43 RS SES/RS 4.000,00 48.000,00 
35 SP SES/SP 10.000,00 120.000,00 
TOTAL 37.000,00 444.000,00