Portaria MS nº 1.344 de 21/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, visando ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96;
Considerando a Portaria nº 1.172 GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8 SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 2.607, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), em doze parcelas mensais, que serão pagas a partir da competência abril de 2006, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior destina-se se ao custeio das atividades desenvolvidas pelo Registro de Câncer de Base Populacional (RCBP).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2006.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOCÓD IBGE | UF | INSTITUIÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
13 | AM | SES/AM | 4.000,00 | 48.000,00 |
32 | ES | SES/ES | 3.000,00 | 36.000,00 |
31 | MG | SES/MG | 5.000,00 | 60.000,00 |
25 | PB | SES/PB | 3.000,00 | 36.000,00 |
261160 | PE | SMS/RECIFE | 4.000,00 | 48.000,00 |
410690 | PR | SMS/CURITIBA | 4.000,00 | 48.000,00 |
43 | RS | SES/RS | 4.000,00 | 48.000,00 |
35 | SP | SES/SP | 10.000,00 | 120.000,00 |
TOTAL | 37.000,00 | 444.000,00 |