Portaria MS nº 1.343 de 09/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2011

Altera a Portaria nº 495/GM/MS, de 10 de março de 2006, que determina a reestruturação da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 495/GM/MS, de 10 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Fica o Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde incumbido da Coordenação-Geral dos trabalhos da Rede e de implementar as medidas necessárias ao integral cumprimento das disposições desta Portaria.

Parágrafo único. O Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde designará uma equipe de trabalho para atuar como Secretaria Técnica da RIPSA, em apoio à implementação das atividades previstas no planejamento operacional dos produtos a serem acordados." (NR)

Art. 2º O art. 2º da Portaria nº 495/GM/MS, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 2º .....

IV - instâncias representativas das esferas de gestão estadual e municipal do Sistema Único de Saúde". (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA