Portaria MPS nº 1.343 de 02/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2004

Divulga o resultado do desempenho da arrecadação previdenciária referente à meta fixada para o período de janeiro a outubro de 2004.

O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial nº 230/MP/MPS, de 30 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Divulgar o resultado do desempenho da arrecadação previdenciária referente à meta fixada para o período de janeiro a outubro de 2004 com o correspondente percentual para efeito de aplicação do cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:

I - Arrecadação em milhões de reais - R$ 73.363,06.

II - Percentual da GIFA: 45%.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AMIR LANDO