Portaria MPS nº 1.343 de 02/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2004
Divulga o resultado do desempenho da arrecadação previdenciária referente à meta fixada para o período de janeiro a outubro de 2004.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial nº 230/MP/MPS, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado do desempenho da arrecadação previdenciária referente à meta fixada para o período de janeiro a outubro de 2004 com o correspondente percentual para efeito de aplicação do cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA:
I - Arrecadação em milhões de reais - R$ 73.363,06.
II - Percentual da GIFA: 45%.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMIR LANDO