Portaria MS nº 1.342 de 09/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2011

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 3.995/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria nº 3.995/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 17 de dezembro de 2010, Seção 1, página 105, que Institui o Grupo de Trabalho para elaboração de estudo de viabilidade técnica, de impacto financeiro e planejamento da substituição dos materiais perfuro cortantes por outros com dispositivo de segurança conforme a Portaria MTE nº 939, de 18 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA