Portaria TJDFT nº 1.342 de 29/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2011
Define as ares e as especialidades de 17 cargos criados pela Lei nº 11.697, publicada no DOU de 16 de junho de 2008 , para o exercício de 2011 bem como determina a distribuição desses cargos para atendimento a Área Fim de atuação.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de suas atribuições legais e em face do contido no Processo Administrativo nº 3.739/2011,
Resolve:
Art. 1º Definir as áreas de 17 (dezessete) cargos criados pela Lei nº 11.697, de 16 de junho de 2008 , para o exercício de 2011, bem como determinar a distribuição desses cargos para o provimento de vagas na Terceira Turma Criminal.
§ 1º Os 17 (dezessete) cargos mencionados no caput deste artigo serão para Técnico Judiciário, área Administrativa.
§ 2º O Tribunal poderá fazer adequações na localização dos servidores que compõem o Quadro de Pessoal à medida que novos servidores tomarem posse.
Art. 2º Os 70 (setenta) cargos remanescentes - do total dos 562 (quinhentos e sessenta e dois) cargos criados pela Lei nº 11.697, de 2008 - serão distribuídos pela Administração, segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA