Portaria SUTRI nº 1341 DE 30/11/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 nov 2023

Altera a Portaria SUTRI Nº 1320/2023, que divulga Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que Regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 1.324 e 1.325 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 27 de setembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 1.540 a 1.542:

"

1 – (...)
(...) (...) (...) (...)
1.324 N&D CANINE (DEMAIS) ACIMA DE 5KG 32,61
1.325 N&D CANINE (DEMAIS) ATÉ 5 KG 69,21
(...) (...) (...) (...)
1.540 BORIS ADULTO CARNE E OSSINHOS ACIMA DE 5KG 6,15
1.541 N&D SELECTION ACIMA DE 5KG 27,78
1.542 N&D SELECTION ATÉ 5 KG 43,88

".

Art. 2º – Os subitens 2.196 e 2.197 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.320, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item acrescido dos subitens 2.317 e 2. 318:

2 – (...)
(...) (...) (...) (...)
2.196 N&D FELINE (DEMAIS) ATÉ 5 KG 101,19
2.197 N&D FELINE (DEMAIS) ACIMA DE 5KG 46,79
(...) (...) (...) (...)
2.317 N&D SELECTION ACIMA DE 5KG 41,64
2. 318 N&D SELECTION ATÉ 5 KG 62,38

".

Art 3º – Esta portaria entra em vigor em 5 de dezembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação