Portaria MS nº 1.341 de 21/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006

Certifica municípios do Estado de Mato Grosso para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8 SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 25 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Certificar 2 (dois) municípios do Estado de Mato Grosso, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).

Parágrafo único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de junho de 2006.

Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0051 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador - Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

ESTADO: MATO GROSSO

VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE 
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$) 
51 MT 141 906.799 2.749.145 12.231.194,23 2.557.645,97 1.007.045,86 3.564.691,83 213.137,16 
MUNICÍPIOS 
CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO -2004 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
510631  Novo Santo Antônio  1.171 6.069,06 562,08 6.631,14 1.326,23 7.957,37 552,60 
510779  Santo Antônio do Leste 2.113 5.029,80 1.014,24 6.044,04 1.813,21 7.857,25 503,67 
TOTAIS 3.284 11.098,86 1.576,32 12.675,18 3.139,44 15.814,62 1.056,27