Portaria MS nº 1.340 de 21/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006

Certifica o Município de Figueirão, do Estado de Mato Grosso do Sul, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8 SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 25 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Certificar o Município de Figueirão, do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).

Parágrafo único. O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de junho de 2006.

Art. 2º Considerar o referido município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0054 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador - Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

ESTADO: MATO GROSSO DO SUL 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE 
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$) 
50 MS 78 358.157 2.230.702 7.444.399,37 1.926.210,68 899.084,23 2.825.294,91 160.517,56 
MUNICÍPIOS 
CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO -2004 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
500390 Figueirão 2.908 12.213,60 1.395,84 13.609,44 4.082,83 17.692,27 1.134,12 
TOTAIS 2.908 12.213,60 1.395,84 13.609,44 4.082,83 17.692,27 1.134,12