Portaria INMETRO nº 134 DE 24/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2023

Ret. - Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.

No Anexo D da Portaria Inmetro nº 134, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, páginas 136 a 159, seção 1,

Onde se lê:

"2.3 Quando se tratar de tanque de carga isolado, devem ser observados:

a) os Campos 01, 04, 05, 06, 14 e 22 devem ser preenchidos com "NA"; e

(.....)"

"2.4 Quando se tratar de tanque de carga destinado à aplicação de revestimento interno, devem ser observados:

a) os Campos 1, 14 e 22 devem ser preenchidos com "NA"; e

(.....)"

Leia-se:

"2.3 Quando se tratar de tanque de carga isolado, devem ser observados:

a) os Campos 02, 04, 05, 06, 14 e 22 devem ser preenchidos com "NA"; e

(.....)

2.4 Quando se tratar de tanque de carga destinado à aplicação de revestimento interno, devem ser observados:

"a) os Campos 02, 14 e 22 devem ser preenchidos com "NA"; e

(.....)"