Portaria INMETRO nº 134 DE 24/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2022
Ret. - Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Tanques de Carga Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado.
RETIFICAÇÃO - DOU de 13.09.2022
Na Portaria Inmetro nº 134, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, páginas 136 a 159, seção 1:
1) No ANEXO D do ANEXO I,
Onde se lê:
"3.3. O OCP deve chancelar a 1ª via do CTPP, preferencialmente, no espaço entre o Campo 01 e o número do CTPP, de forma centralizada.
Modelo
Nota: Diâmetro externo = 30 mm e diâmetro interno = 15 mm
3.4. Deve ser digitada, impressa ou carimbada a seguinte frase: "Quando o conjunto veicular for envolvido em acidente ou apresentar vazamento do produto perigoso transportado, deve ser retido o seu CTPP e enviado à Diois/Cgcre/Inmetro.";
Leia-se:
"3.3. O OCP deve chancelar a 1ª via do CTPP, preferencialmente, no espaço entre o Campo 01 e o número do CTPP, de forma centralizada.
Modelo
Nota: Diâmetro externo = 30 mm e diâmetro interno = 15 mm"."