Portaria SAF nº 134 DE 20/10/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2020

Institui o Colegiado Terra Brasil no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil, define as competências e o funcionamento.

O Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 33 do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e o art. 20 do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil, o órgão colegiado de que trata o art. 20 do Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003 e dispor sobre a sua competência e funcionamento.

Art. 2º Fica criado o Colegiado Terra Brasil, de caráter consultivo e propositivo, vinculado à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. À Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo compete prestar o apoio necessário ao funcionamento e exercício de competências do Colegiado.

Art. 3º São atribuições do Colegiado Terra Brasil:

I - pronunciar-se previamente à aprovação e, se necessário, propor alterações relativas:

a) ao Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária;

b) aos Manuais de Operação dos programas financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária; e

c) aos planos anuais de aplicação de recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, propostos pelo órgão gestor.

II - acompanhar e monitorar os programas financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária, bem como o seu desempenho financeiro e contábil;

III - acompanhar as avaliações de desempenho e de impactos dos programas financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária;

IV - propor ações, normas ou diretrizes que contribuam para melhorar os impactos dos programas financiados pelo Fundo de Terras e da Reforma Agrária e a articulação entre estes programas e as demais políticas e ações voltadas para o desenvolvimento territorial, o fortalecimento da agricultura familiar, a reforma agrária e a segurança alimentar;

V - solicitar informações que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições ao órgão gestor do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e aos órgãos executores dos programas financiados com recursos do Fundo; e

VI - emitir relatórios anuais quanto às atribuições dos incisos II e III do caput, que deverão ser encaminhados ao Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo.

§ 1º A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo poderá aprovar os atos normativos de que tratam o inciso I do caput, independentemente da oitiva prévia do Colegiado Terra Brasil, nas hipóteses em que as alterações normativas visem:

I - atender determinações judiciais e dos órgãos de controle interno e externo;

II - prevenir ilegalidade e a responsabilidade da União; e

III - atender interesse público urgente ou com risco de perecimento.

§ 2º Após a edição do ato normativo, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do § 1º do caput, será convocada reunião extraordinária do Colegiado Terra Brasil para pronunciar-se.

§ 3º No caso de revisão normativa proposta pelo Colegiado Terra Brasil, na forma dos §§ 1º e 2º do caput, caberá à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo avaliar justificadamente a adoção ou não da proposta de revisão normativa no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º O Colegiado Terra Brasil será composto pelos seguintes representantes:

I - Secretaria da Agricultura Familiar e Cooperativismo, que o coordenará;

II - Departamento de Gestão do Crédito Fundiário - Decred;

III - Confederação Nacional dos Municípios - CNM;

IV - Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural - Asbraer;

V - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag;

VI - Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil - Contraf.

§ 1º Eventualmente, poderão participar outros órgãos ou entidades na condição de convidado para as reuniões.

§ 2º As entidades integrantes do Colegiado Terra Brasil indicarão à Secretaria da Agricultura Familiar e Cooperativismo os nomes dos representantes e dos respectivos suplentes para comporem o Colegiado.

§ 3º A coordenação do Colegiado Terra Brasil convocará as reuniões ordinárias semestralmente, via ofício e correio eletrônico, com cinco dias de antecedência, com a divulgação da pauta da reunião e do local definido no Distrito Federal.

§ 4º Se necessárias, poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, via ofício e correio eletrônico, com cinco dias de antecedência, com a divulgação da pauta da reunião e do local definido no Distrito Federal.

§ 5º A reunião deverá ser lavrada em ata com o resumo das discussões e proposições a serem submetidas à apreciação da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.

§ 6º O apoio administrativo será prestado pelo Departamento de Gestão do Crédito Fundiário.

§ 7º O pronunciamento prévio sobre os atos normativos e as demais proposições de que tratam o art. 3º, apresentadas pelo Colegiado Terra Brasil à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, dar-se-ão preferencialmente pelo consenso entre os seus seis componentes (titulares ou suplentes), e, quando não for possível, por maioria absoluta, sendo consignada em ata a divergência, quando requerido.

Art. 5º O Colegiado Terra Brasil será instalado em até 30 (trinta) dias da data de publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 3 de novembro de 2020.

FERNANDO HENRIQUE KOHLMANN SCHWANKE