Portaria CBMSC nº 134 DE 26/03/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 mar 2020

Suspende por 180 dias todos os prazos estipulados em Autos de Fiscalização e Autos de Infração Multa.

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, alicerçado no art. 108 do capítulo III-A da Constituição Estadual, bem como nos Art. 10 da Lei 16.157/2013 e Art. 18 e Art. 24, inc. IV, da Lei Complementar nº 724, de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos por 180 dias todos os prazos estipulados em:

I - Autos de Fiscalização firmados até 17 de março de 2020 que possuam prazos vigentes durante a validade desta portaria;

II - Autos de Infração Multa cujo prazo para regularização expira de 1º de janeiro de 2020 até o fim da vigência desta portaria.

Art. 2º Os prazos em Autos de Fiscalização (AF) expirados e não cumpridos entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação desta portaria, independente da data em que o AF foi firmado, devem ser prorrogados por 180 dias a partir de seu vencimento, inclusive para edificações que eventualmente já tenham usufruído do prazo máximo para regularização.

Parágrafo único. Caso o Serviço de Segurança Contra Incêndio (SSCI) tenha emitido multa por descumprimento de prazo de AF vencido no período citado no caput, essa deve ser cancelada.

Art. 3º As multas descritas no inciso II do artigo 25 e no artigo 26 da IN 2 devem ser mantidas e não gozam da prerrogativa descrita nos artigos 1º e 2º desta portaria.

Art. 4º Para novos Autos de Fiscalização, lavrados na vigência desta Portaria, os SSCIs podem designar prazos superiores aos previstos em IN vigente.

Art. 5º Publicar esta Portaria no Boletim do Corpo de Bombeiros Militar e em Diário Oficial do Estado.

Art. 6º Esta portaria tem vigência de 180 dias a contar da data de sua publicação.

Cel BM - CHARLES ALEXANDRE VIEIRA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar