Portaria PROCON nº 134 DE 24/08/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 ago 2020
Dispõe sobre o retorno da contagem dos prazos e revoga a Portaria nº 122, de 13 de março de 2020.
O Diretor-Presidente da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON/RJ, com amparo no art. 1º, art. 4º, II do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 1º, art. 3º, art. 4º da Lei Estadual nº 5.738, de 07 de junho de 2010. Decreto Estadual nº 47.205. de 10 de agosto de 2020, o que consta no Processo nº SEI-220013/000316/2020, e
Considerando:
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020 em razão da pandemia causada pela novo Coronavírus - Covid-19;
- a observância aos princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/1988, em especial, os da legalidade e da eficiência; e
- a proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração;
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 122, de 13 de março de 2020, publicada em 16 de março de 2020.
Art. 2º Fica restabelecida a contagem de prazos no âmbito da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor a partir do dia 11.08.2020, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual nº 47.205, de 10 de agosto de 2020.
Art. 3º Publique-se e divulgue amplamente aos fornecedores e consumidores.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2020
CÁSSIO DA CONCEIÇÃO COELHO
Diretor-Presidente