Portaria ALF/GRU nº 134 DE 13/04/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2018
Autoriza o carregamento direto em aeronaves, de cargas perecíveis, amparadas por Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI), no âmbito da ALF/GRU.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso das atribuições regimentais previstas no art. 270, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09/10/2017, publicada no DOU-Seção 1 de 11/10/2017, e visando dar maior celeridade ao fluxo de cargas em trânsito internacional nessa Alfândega, resolve:
Art. 1º Autorizar, nas operações de trânsito internacional de passagem por via aérea, após o registro da DTI e antes da etapa de recepção de documentos, o carregamento na aeronave que as transportará ao exterior, de cargas manifestadas no sistema MANTRA, amparadas por aquele tipo de declaração. (Redação do artigo dada pela Portaria ALF/GRU Nº 88 DE 27/08/2025).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Autorizar, nas operações de trânsito internacional por via aérea, após o registro da DTI e antes da etapa de recepção de documentos, o carregamento na aeronave que as transportará ao exterior, de cargas amparadas por aquele tipo de declaração.
§ 1º A autorização do caput aplica-se somente às cargas perecíveis não destinadas a tratamento de armazenamento.
Art. 2º A autorização concedida no art. 1º supre a licença prevista no inciso I do art. 689 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS