Portaria CAPES nº 134 DE 06/07/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2017
Altera a Portaria 01, de 04 de janeiro de 2016, que institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos da Capes, define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II e IX do artigo 26, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 31/01/2017,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 9º, o art. 21, os §§ 3º, 4º e 5º do art. 30 e o § 5º do art. 31 da Portaria 01, de 04 de janeiro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 9º...
§1º A solicitação de credenciamento de usuário externo deverá ser realizada pelo próprio interessado e o acesso é ato pessoal e intransferível.
......
Art. 21 O desfazimento da anexação de processos poderá ser realizada excepcionalmente, por meio de solicitação à CGD, fundamentada em despacho assinado por autoridade competente no âmbito do processo principal.
......
Art. 30...
§ 3º Os processos convertidos para o formato eletrônico serão devolvidos às unidades demandantes para transferência ao Arquivo Central, conforme Tabela de Temporalidade de Documentos ou instrução estabelecida no Manual de Transferência de Arquivos da Capes.
§ 4º Nos casos em que a juntada dos processos originalmente em suporte não eletrônico seja por apensação, os processos devem ser convertidos de forma individual, devendo, após a conversão, proceder ao relacionamento entre os processos, observado o art. 19 desta Portaria.
§ 5º Nas situações que se julgar inconveniente ou inoportuna a digitalização de processos com muitos volumes, poderá ser criado no SEI um processo que receberá o número único de protocolo do processo existente, formando assim um processo híbrido. O processo físico não receberá mais documentos, devendo ser realizadas todas as ações na versão digital do processo.
......
Art. 31...
§ 5º O documento avulso convertido em PDF deverá ser autenticado por meio de função própria no SEI ou por meio de outro documento com tal finalidade, constando na árvore do processo.”
Art. 2º Os artigos 9º, 27 e 30 da Portaria 01, de 04 de janeiro de 2016, passam a vigorar acrescidos do inciso III, §9º e o §6º, respectivamente, com as seguintes redações:
“Art. 9º...
III - protocolizar documentos no SEI.
......
Art. 27...
§ 9º Os usuários internos que possuírem Credencial de Segurança emitida pelo gestor de segurança e credenciamento receberão acesso ao perfil “Acervo de Sigilosos da Unidade”.
......
Art. 30...
§ 6º Os processos híbridos serão abertos pela Coordenação de Gestão de Documentos, mediante solicitação por e-mail para cgd@capes.gov.br.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABILIO A. BAETA NEVES