Portaria MT nº 134 DE 28/03/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2017
Rep. - Acresce dispositivos à Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 4 de dezembro de 2012, que disciplina a concessão e a administração do benefício de Passe Livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.
O Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 003, de 10 de abril de 2001,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º .....
§ 1º O Requerimento de Habilitação deverá ser preenchido com os dados da pessoa com deficiência, acompanhado da Declaração da Composição e Renda Familiar e do Atestado Médico, em modelos disponibilizados para esse fim, juntamente com cópia de documento de identidade e uma foto 3X4, e encaminhados ao Ministério dos Transportes". (NR)
.....
"Art. 4º .....
V - foto 3x4 recente:
a) formato colorido;
b) nítida, sem mancha ou descoramento em sua superfície; e
c) plano de fundo branco". (NR).
.....
"Art. 12. .....
Parágrafo único. As credenciais emitidas até março de 2017 terão validade até a data de vencimento nelas constantes, sendo que a partir de abril de 2017 as credenciais serão expedidas com a foto exigida no art. 4º, inciso V". (NR)
.....
"Art. 13. Para a renovação deverá ser apresentado novo Requerimento de Habilitação, com a Declaração da Composição e Renda Familiar, e novo atestado médico, devendo ainda, constar uma foto recente 3x4, conforme prescrito nesta Portaria.
I - se houver necessidade de expedir 2ª via da credencial, por motivo de roubo, furto, perda ou para inclusão de acompanhante, poderá ser impressa na credencial foto armazenada no sistema até a validade final do benefício.
a) para o caso de emissão de 2ª via, além do Boletim de Ocorrência ou declaração por outro motivo, o requerente deverá encaminhar foto recente para que o processo possa ser instruído com a utilização de foto na credencial." (NR)
.....
"Art. 27. .....
a) considerando que a partir de abril de 2017 as credenciais serão expedidas com a foto exigida no art. 4º, inciso V, a credencial a que se refere o caput deste artigo, emitida sem foto até março de 2017, deverá ser aceita pela empresa transportadora até a data de vencimento nela constante." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO QUINTELLA