Portaria SEFAZ nº 134 de 28/02/2012
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 01 mar 2012
Altera o § 2º do art. 1º da Portaria nº 06/2012-SEFAZ, de 04 de janeiro de 2012, que disciplina o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Portaria nº 06/2012-SEFAZ, de 04 de janeiro de 2012, que disciplina o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe, passa a ter a seguinte redação:
"§ 2º Para garantir a segurança do processo será aplicado algoritmo matemático cuja geração será efetuada com a utilização dos 5 (cinco) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2012.
Aracaju, 28 de fevereiro de 2012.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda