Portaria DGI nº 134 de 25/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO - COMANDO MILITAR DO LESTE - 1ª DE, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO - COMANDO MILITAR DO LESTE - 1ª DE, visando o apoio financeiro para a implantação de infra-estruturar para os jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Financeiras/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO - COMANDO MILITAR DO LESTE - 1ª DE.

Unidade Gestora: 110407 Gestão: 00001

Programa: Esporte de Alto Rendimento. 8766

Ação: Preparação e Organização dos jogos Olímpicos e paraolímpicos de 2016.

Funcional Programática: 27.811.0181.2358.0001

Natureza de Despesa: 33.90.39

Fonte: 118

Valor Projeto: R$ 330.696,11 (trezentos e trinta mil, seiscentos e noventa e seis reais e onze centavos).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO - COMANDO MILITAR DO LESTE - 1ª DE, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON