Portaria CGZA nº 134 de 30/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Espírito Santo, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Estado do Espírito Santo, excetuando-se as elevadas altitudes, o que define a época de semeadura do milho (Zea mays L.) é a distribuição das chuvas. A demanda de água da cultura, durante seu ciclo, varia de 500 a 800 mm, dependendo das condições climáticas dominantes. A água é absorvida diferencialmente de acordo com o estádio de crescimento e desenvolvimento da cultura. O déficit hídrico tem influência direta na taxa fotossintética, que está associada diretamente à produção de grãos e sua importância varia com o estágio fenológico em que se encontra a planta. Pesquisas mostram que dois dias de estresse hídrico podem reduzir até 20% da produtividade e que estresse hídrico, de quatro a oito dias, pode diminuir a produção em mais de 50%. O período que vai da iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e o período do pendoamento até a maturação são as fases mais críticas quanto ao déficit hídrico.

Portanto, a época de semeadura é influenciada pelas condições ambientais (temperatura, distribuição das chuvas e disponibilidade de água do solo) prevalecentes no local de plantio e da cultivar a ser utilizada (ciclo e necessidades térmicas).

O Estado é caracterizado por duas tipologias climáticas variáveis, decorrente do relevo local. Na Baixada Litorânea predomina o clima tropical, com ocorrências de chuvas médias anuais de 1.250mm no verão. Na base da serra, em Vitória, assim como no restante da baixada, a média pluviométrica anual é de 1.000mm. A temperatura média anual atinge 22ºC. A região serrana apresenta clima tropical de altitude, com temperaturas em torno dos 19ºC, que diminuem conforme aumentam as altitudes. O índice pluviométrico chega a 1.700mm/ano.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura de milho no Estado.

Utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura específico para realização das simulações das épocas de semeadura, onde foram incorporados os seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica: utilizaram-se dados diários das estações que dispunham de séries históricas de 15 anos, no mínimo;

b) evapotranspiração de referência: foi estimada para períodos decendiais e para os 36 decêndios do ano;

c) coeficientes culturais: obtidos valores para períodos de dez dias, durante o ciclo da cultura;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram efetuadas simulações de épocas de semeadura para as cultivares pertencentes aos grupos Superprecoce, Precoce, Semiprecoce, Médio e Tardio.

Como parâmetro de saída do modelo, foram estimados para cada posto pluviométrico os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), definido pela relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Estes valores foram utilizados para caracterizar a oferta hídrica.

Os valores do ISNA foram estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico em relação ao déficit hídrico), com freqüência mínima de ocorrência de 80% dos anos analisados, e para cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA, observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação climatológica e espacializados com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), específico.

Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático:

a) ISNA> 0,55 - baixo risco;

b) 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco;

c) ISNA < 0,45 - alto risco.

Foram indicados como aptos ao cultivo de milho no Estado, somente os municípios com, pelo menos, 20% da área com ISNA maior que 0,55.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Informações específicas quanto a região de adaptação, na Unidade da Federação, devem ser obtidas junto aos obtentores/mantenedores, para escolha da cultivar a ser utilizada.

CICLO SUPERPRECOCE

AGROMEN:AGN 20A06;

BIOMATRIX: BM 1115 e BM 1120;

EMBRAPA: BRS 2223;

GENESEEDS: PRE 22T11 e PRE 22T12;

MONSANTO: DKB 330, AG 9010, AG 6040, DKB 214, DKB 215, AG 6020, DKB 234, AG 9010YG e DKB 330YG;

PIONEER: 30P70, 30F44 e 30R32;

SANTA HELENA: SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070 e SHS 7090;

SEMEALI: XB 8010, XB 9003 e XB 6010;

ZENIT: ZNT 1530;

AGROMEM: AGN 30A03, AGN 30A00, AGN 35A42, AGN 3050, AGN3150, , AGN30A06, AGN2012 e AGN 34A11.

CICLO PRECOCE

AGROMEN:20A55, 30A70 e 30A91;

BIOMATRIX: BM 3061, BM 810, BM 2202, BM 502 e BM 207; DOW AGROSCIENCES: Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 8480, Dow 766, Dow 2B688, Dow 2B707, Dow 2B710CL, Dow SwB585, Dow 2B655, Dow 2B710, Dow CO32, Dow 2B587 e Dow 2B604;

EMBRAPA: BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, BR 205, BR 206, BRS 2110, BRS 3003, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4103, BRS 2114, BR 2121, BRS 3101, BRS 3143, BRS Angela, BR 451, BR 473, BRS 4154 (SARACURA), BRS 2020 e BR 3123;

GENESEEDS: PRE 32D10;

MHATRIZ: GNZ 2728;

MONSANTO: DKB 177, AG 8011, DKB 240, AS 1592, AG 2060, AG 122, AG 6018, AG 405, AG 5011, DKB 455, DKB 350, DKB 747, AG 9090, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 7000, DKB 390, DKB 199, DKB 979, AG 8088, AG 8066, DKB 191, DKB 499, AG 7000YG, DKB 390YG, DKB 350YG, AS 1596, AS 3421, GNZ 9501, RB 9108, RB 9308 e CD 397;

NIDERA: BX 1149, BX 1200, A 4454, BX 974 e BX 981;

PIONEER: 30F80, 30K75, 30F87, 30F98, 30F90, 30F33, 30F36, ZELIA, 30K73, 30S40, 30F35, 30K64, 30F80Y, 30S31, P3027, 30K75Y, P3021, 3021Y, 30F90Y, 30F34, 30A04, P3041, P4260, BG7049, 30K73Y, 30S40Y e 30K64Y;

PLANAGRI: PL6880;

PRIMAIZ: PZ 677, PZ 242 e PZ 240;

PRIORIZI SEMENTES: SÓCRATES;

SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080 e SHS 3031;

SEMEALI: XB 7012, XB 7011, XB 7253, XB 7110, XB 7116, XB 8030 e XB 6012;

SYNGENTA: Tork, Attack, Master, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, Maximus, Somma, CD 304, CD 308, Garra, Balu 551, Balu 761, NB 7443, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Impacto, Murano, Polato 183, Balu 580, KOMPRESSOR, SG 6015 e SG 6301;

UFV: UFVM 100, UFVM 200, UFVM 2, ZENIT, ZNT 2353, ZNT 2030 e ZNT 3310;

AGROMEM: AGN 30A09 e AGN 20A20; DOW AGROSCIENCES: CD 384.

ES   SYNGENTA: CD 327, Tork TL, Maximus TL e Impacto TL; MONSANTO: AG 8088YG, AS 1592YG e AS 421YG.

CICLO SEMIPRECOCE

CATI: AL25, AL34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e CATIVERDE 02;

EMBRAPA: BRS 3060 e BR 106;

MONSANTO: DKB 789;

NIDERA: BX 1382;

SANTA HELENA: SHS 4070 e SHS 3035;

AGROMEM: AGN 25A23

CICLO MÉDIO

MONSANTO: AG 7088, DKB 393, AG 7010, AG 5055 e DKB 370;

SEMEALI: XB 8028 e XB 4013;

CICLO TARDIO

MONSANTO: AG 1051, AG 4051 e DKB 990;

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de soja indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br/Serviços/Zoneamento Agrícola/ cultivares de zoneamento por safra.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de milho foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE e PRECOCE 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Águia Branca 31 29 a 33 28 a 33 
Alegre 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
Alfredo Chaves 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Alto Rio Novo  29 29 a 31 
Anchieta 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Apiacá 29 a 30 28 a 32 28 a 33 
Aracruz  28 a 32 28 a 33 
Atilio Vivacqua  28 a 30 28 a 32 
Baixo Guandu  29 a 32 29 a 33 
Barra de São Francisco  28 a 32 28 a 32 
Boa Esperança  28 28 a 32 
Bom Jesus do Norte 29 a 30 28 a 33 28 a 33 
Brejetuba 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Cachoeiro de Itapemirim 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Cariacica 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Castelo 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Colatina 30 a 32 28 a 33 28 a 33 
Conceição da Barra   28 a 29 
Conceição do Castelo 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Divino de São Lourenço 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
Domingos Martins 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Dores do Rio Preto 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
Ecoporanga  28 + 30 a 32 28 a 32 
Fundão 30 28 a 33 28 a 33 
Governador Lindenberg  28 a 33 28 a 33 
Guaçuí 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
Guarapari 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
Ibatiba 28 a 32 28 a 32 28 a 33 
Ibiraçu 30 28 a 33 28 a 33 
Ibitirama 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
Iconha 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Irupi 28 a 32 28 a 32 28 a 33 
Itaguaçu 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Itarana 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Iúna 28 a 32 28 a 32 28 a 33 
Jaguaré  28 + 31 a 32 28 a 33 
Jerônimo Monteiro 28 a 30 28 a 32 28 a 33 
João Neiva 30 e 32 28 a 33 28 a 33 
Laranja da Terra  29 a 33 28 a 33 
Linhares  28 a 33 28 a 33 
Mantenópolis  29 a 31 28 a 32 
Marechal Floriano 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Marilândia 30 a 32 28 a 33 28 a 33 
Mimoso do Sul 29 a 30 28 a 31 28 a 32 
Montanha  28 28 a 32 
Mucurici  28 + 31 a 32 28 a 33 
Muniz Freire 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Muqui  28 a 31 28 a 32 
Nova Venécia  28 a 32 28 a 33 
Pancas  29 a 33 28 a 33 
Pinheiros  28 28 a 32 
Piúma 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
Ponto Belo  28 + 31 a 32 28 a 32 
Presidente Kennedy  28 a 30 28 a 32 
Rio Bananal 30 a 32 28 a 33 28 a 33 
Rio Novo do Sul 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Santa Leopoldina 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Santa Maria de Jetibá 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Santa Teresa 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
São Domingos do Norte 30 a 32 28 a 33 28 a 33 
São Gabriel da Palha  28 a 33 28 a 33 
São José do Calçado 28 a 30 28 a 33 28 a 33 
São Mateus  28 28 a 32 
São Roque do Canaã 29 a 32 28 a 33 28 a 33 
Serra 29 a 31 28 a 33 28 a 33 
Sooretama  28 a 33 28 a 33 
Vargem Alta 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Venda Nova do Imigrante 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Viana 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Vila Pavão  28 + 30 a 32 28 a 32 
Vila Valério 31 a 32 28 a 33 28 a 33 
Vila Velha 28 a 31 28 a 32 28 a 33 

MUNICÍPIOS CICLO: MÉDIO e TARDIO 
SOLOS TIPO 1 SOLOS TIPO 2 SOLOS TIPO 3 
PERÍODOS 
Afonso Cláudio 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Alegre 28 28 a 30 28 a 31 
Alfredo Chaves 28 a 29 28 a 31 28 a 32 
Anchieta  28 a 30 28 a 32 
Aracruz  28 28 a 30 
Boa Esperança   28 e 29 
Cachoeiro de Itapemirim  28 a 29 28 a 30 
Cariacica 28 28 a 29 28 a 30 
Castelo 28 28 a 30 28 a 32 
Colatina 28 e 29 28 a 30 28 a 31 
Conceição do Castelo 28 28 a 30 28 a 31 
Divino de São Lourenço 28 28 a 30 28 a 31 
Domingos Martins 28 a 29 28 a 31 28 a 33 
Dores do Rio Preto 28 28 a 30 28 a 31 
Governador Lindenberg  28 a 30 28 a 30 
Guaçuí 28 28 a 30 28 a 32 
Guarapari  28 a 30 28 a 30 
Ibatiba 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Ibiraçu  28 a 30 28 a 31 
Ibitirama 28 28 a 30 28 a 31 
Iconha  28 a 30 28 a 31 
Irupi 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Itaguaçu 28 e 29 28 a 30 28 a 31 
Itarana 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Iúna 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Jaguaré   28 a 30 
Jerônimo Monteiro  28 28 a 30 
João Neiva  28 a 30 28 a 31 
Laranja da Terra  28 a 30 28 a 31 
Linhares  28 a 30 28 a 30 
Marechal Floriano 28 a 29 28 a 31 28 a 33 
Marilândia  28 a 30 28 a 30 
Mimoso do Sul  28 28 a 29 
Mucurici   28 e 29 
Muniz Freire 28 28 a 30 28 a 31 
Muqui  28 28 a 29 
Nova Venécia  28 e 29 28 a 30 
Piúma  28 a 30 28 a 32 
Ponto Belo   28 a 29 
Rio Bananal  28 a 30 28 a 30 
Rio Novo do Sul  28 a 30 28 a 31 
Santa Leopoldina 28 a 29 28 a 30 28 a 32 
Santa Maria de Jetibá 28 a 29 28 a 30 28 a 31 
Santa Teresa 28 a 29 28 a 30 28 a 32 
São Domingos do Norte 28 e 29 28 a 30 28 a 31 
São Gabriel da Palha  28 a 30 28 a 31 
São José do Calçado  28 e 29 28 a 31 
São Mateus   28 e 29 
São Roque do Canaã 28 e 29 28 a 30 28 a 31 
Sooretama  28 a 30 28 a 30 
Vargem Alta 28 a 29 28 a 31 28 a 33 
Venda Nova do Imigrante 28 a 29 28 a 31 28 a 32 
Viana 28 28 a 30 28 a 31 
Vila Valério  28 a 30 28 a 31 
Vila Velha 28 28 a 29 28 a 30