Portaria INEP nº 134 de 07/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2008

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 3, de 1º de abril de 2008, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Química e da Formação Geral do Enade, nomeadas pela Portaria Inep nº 95, de 24 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2008, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Química.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das IES evidenciem a compreensão de temas que transcendam ao seu ambiente próprio de formação e importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância e inclusão;

II - exclusão e minorias;

III - biodiversidade;

IV - ecologia;

V - mapas sócio e geopolítico;

VI - globalização;

VII - arte, cultura e filosofia;

VIII - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança e desenvolvimento sustentável;

IX - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

X - relações interpessoais (respeitar, cuidar, considerar e conviver);

XI - vida urbana e rural;

XII - inclusão/exclusão digital;

XIII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - relações de trabalho;

XVIII - tecnociência;

XIX - propriedade intelectual;

XX - diferentes mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral os estudantes deverão mostrar competência para:

I - projetar ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - construir perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2008 terá 10 (dez) questões, discursivas e de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, estudos de caso, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º A prova do Enade 2008, no componente específico da área de Química, terá por objetivos:

1. Contribuir para a avaliação nacional do ensino superior de Química, na perspectiva da consolidação de um sistema de avaliação formativa e a criação de uma cultura institucional de avaliação;

2. Identificar necessidades, demandas e potencialidades do processo de formação do químico, como profissional em seus diversos campos de atuação;

3. Proporcionar subsídios para a formulação de políticas voltadas para a melhoria e o aperfeiçoamento do ensino superior de química.

Art. 5º A prova do Enade 2008, no componente específico da área de Química, tomará como referência o seguinte perfil do profissional: o graduado em Química deve ter formação humanística, científica e técnica de modo a possibilitar sua atuação, individual e em equipe, com responsabilidade social, política e ética, nos diversos campos da Química: tecnológico, acadêmico e do magistério. Deve, também, ter visão crítica e espírito investigativo frente a novos desafios que venham a se apresentar em sua prática e ter consciência da importância social da profissão como possibilidade de desenvolvimento coletivo.

Art. 6º A prova do Enade 2008, no componente específico da área de Química, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências:

1. Gerais

I - Reconhecer a Química como construção humana, compreendendo aspectos históricos e epistemológicos de sua produção e suas relações com contextos culturais, sócio-econômicos e políticos;

II - Conhecer as leis princípios e modelos da química e saber utilizá-los para a explicação e previsão de fenômenos químicos;

III - Executar procedimentos relativos às atividades da Química, utilizando técnicas do domínio dessa ciência;

IV - Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades relacionadas à sua área de atuação;

V - Conhecer os materiais, suas composições, propriedades físicas e químicas e possibilidades de transformações;

VII - Identificar e fazer busca nas diferentes fontes de informações relevantes para a Química e, assim, elaborar novos conhecimentos, equacionando problemas e propondo soluções;

VIII - Ler compreender e interpretar textos científico-tecnológicos em idioma pátrio e estrangeiro (especialmente inglês e espanhol);

IX - Interpretar, analisar dados e informações e representá-los utilizando diferentes linguagens próprias da comunicação científica e da Química em particular;

X - Conduzir processos investigativos em todas as suas etapas compreendendo a elaboração de projetos, sua execução, comunicação e socialização de resultados;

XI - Tomar decisões considerando questões ambientais, de segurança e éticas, quanto a métodos de síntese, de purificação, de análise e de caracterização de materiais e otimização de processos químicos;

XII - Agir e tomar decisões no que se refere aos espaços próprios de atuação profissional, envolvendo a instalação de laboratórios, seleção, compra, manuseio e descarte de materiais, de equipamentos, reagentes e outros recursos, bem como encaminhar procedimentos de primeiros socorros em acidentes eventuais;

XIII - Ter conhecimentos básicos em Química relativos ao assessoramento e desenvolvimento de políticas ambientais e à educação ambiental;

XIX - Divulgar o conhecimento químico relevante para a população de forma a contribuir para uma melhor qualidade de vida.

2. Específicas:

2.1. Químico bacharel

I - Compreender modelos quantitativos e probabilísticos teóricos relacionados à química;

II - Conduzir análises que permitam a caracterização de compostos por métodos clássicos e instrumentais, bem como conhecer os princípios básicos de funcionamento dos equipamentos utilizados, as potencialidades e limitações das diferentes técnicas de análise;

III - Elaborar projetos de pesquisa e desenvolvimento de métodos, produtos e aplicações em sua área de atuação.

IV.2.2. Químico com atribuições tecnológicas

V - Identificar, compreender e controlar as diversas etapas que compõem os processos químicos industriais;

VI - Realizar estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental;

VII - Aplicar conhecimentos e procedimentos de administração, organização e segurança industrial;

VIII - Compreender os princípios das operações unitárias na indústria química;

IX - Desenvolver simulações de reações químicas em escala piloto.

X.2.3. Químico licenciado

XI - Compreender que a educação química envolve aspectos filosóficos e sócio-históricos em contínua reconstrução, que se traduzem em teorias pedagógicas que permitem a tomada de decisões em sua prática docente;

XII - Compreender que os estudantes tem níveis de desenvolvimento cognitivo distintos, sendo, por isso, necessário adequar seu ensino a essa realidade;

XIII - Desenvolver ações docentes que contribuam para despertar o interesse científico, promover o desenvolvimento intelectual dos estudantes e prepará-los para o exercício consciente da cidadania;

XIV - Identificar e analisar os fatores determinantes no processo educativo, tais como as políticas educacionais vigentes, o contexto socioeconômico, as propostas curriculares, a administração escolar e os fatores específicos do processo de ensino-aprendizagem de Química, posicionando-se diante de questões educacionais gerais e específicas que interfiram em sua prática pedagógica e em outros aspectos da vida escolar;

XV - Analisar, avaliar e elaborar recursos didáticos para o ensino de química na educação básica;

XVI - Conhecer os fundamentos e a natureza das pesquisas no ensino de Química, analisando e incorporando seus resultados em sua prática pedagógica e identificando problemas que possam vir a se configurar como temas de pesquisa do próprio professor e dos seus alunos.

Art. 7º A prova do Enade 2008, no componente específico da área de Química, tomará como referencial os conteúdos descritos a seguir, elaborados de forma a superar a visão demasiadamente disciplinar da formação em Química, propiciando a leitura dos itens de modo a não separar, por exemplo, os componentes disciplinares da Química Inorgânica da Química Orgânica e nem pensar os fenômenos energéticos separados das interações entre estruturas atômico-moleculares ou das transformações químicas, buscando contemplar, de forma geral, os conteúdos dos campos da Físico-Química, da Química Inorgânica, da Química Orgânica e da Química Analítica, bem como alguns Tópicos Especiais da Química.

1. Gerais

1.1. Composição da matéria: elementos e substâncias, transformações e suas representações e quantidades;

1.2. Estudo de substâncias: propriedades, ocorrência, métodos de obtenção, purificação, produção industrial e principais usos;

1.3. Elementos químicos: origem, abundância, ocorrência e propriedades periódicas;

1.4. Análise química: princípios gerais de caracterização e quantificação, amostragem, tratamento da amostra, métodos clássicos (gravimetria, volumetria), instrumentais (potenciometria, condutometria, espectroscopia infra-vermelho, ultra-violeta e visível, RMN de H-1 e C-13) e cromatografia (plana, coluna e gasosa);

1.5. Estrutura atômica e molecular: noções de química quântica, modelos atômicos, modelos de ligações químicas, geometria, interações intermoleculares, correlações estrutura-propriedades, estruturas cristalinas e empacotamento; compostos de coordenação; macromoléculas naturais e sintéticas;

1.6. Estados dispersos: soluções - solubilidade e concentração, colóides - propriedades gerais;

1.7. Equilíbrio Químico: princípios e aplicações a sistemas homogêneos e heterogêneos. Equilíbrio ácido-base. Equilíbrio de formação de complexos. Equilíbrio em sistemas de óxido-redução;

1.8. Cinética Química: velocidade, ordem e mecanismos de reação, catálise homogênea, heterogênea e enzimática;

1.9. Eletroquímica: princípios e aplicações de processos espontâneos e não-espontâneos;

1.10. Termodinâmica: princípios fundamentais, termoquímica, espontaneidade das reações químicas, equilíbrios entre fases, termodinâmica das soluções;

1.11. Mecanismos de reações de compostos orgânicos;

1.12. Bioquímica: estrutura de biomoléculas, biossíntese e metabolismo;

1.13. Macromoléculas naturais e sintéticas: propriedades e reações de polimerização;

1.14. Materiais cerâmicos, metálicos e poliméricos: obtenção, propriedades e aplicações;

1.15. Química ambiental: ciclos biogeoquímicos, fontes de energia e impactos ambientais; descarte, aproveitamento, recuperação e armazenamento de resíduos;

1.16. Operações básicas de laboratório utilizadas em síntese, purificação, caracterização e quantificação de substâncias, e em determinações físico-químicas.

2. Específicos - Químico bacharel

2.1. Métodos analíticos: análise térmica, cromatografia (HPLC e CG-MS), RMN de C-13 bidimensional, absorção atômica;

2.2. Purificação e caracterização de biomoléculas;

2.3. Teoria dos orbitais moleculares em moléculas poliatômicas;

2.4. Físico-química de colóides e superfícies.

3. Específicos - Químico com atribuições tecnológicas

3.1. Operações unitárias da indústria química;

3.2. Princípios de gestão da produção e administração industrial;

3.3. Processos orgânicos e inorgânicos da indústria química;

3.4. Processos bioquímicos na indústria;

3.5. Higiene, normas e segurança do trabalho.

4. Específicos - Químico licenciado

4.1. Tendências no ensino de Química a partir da década de 50;

4.2. Natureza do conhecimento científico e o ensino de Química;

4.3. Concepções de ensino e de aprendizagem e o ensino de Química;

4.4. Conteúdos curriculares de Química: critérios para a seleção e organização;

4.5. Estratégias de ensino e avaliação em Química e modelos de aprendizagem;

4.6. Análise crítica de materiais didáticos para o ensino de Química;

4.7. Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e ambiente na educação Química;

4.8. A experimentação no ensino de Química;

4.9. A História da Química no contexto do desenvolvimento científico;

4.10. As políticas públicas e o ensino de Química.

Art. 8º A prova do Enade 2008 terá, em seu componente específico da área de Química, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º A Comissão Assessora de Avaliação da área de Química e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral subsidiarão a banca de elaboração com informações adicionais sobre a prova do Enade 2008.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES