Portaria CEFET/SE nº 134 de 13/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2007

Realiza um ajuste para a modificação da estrutura organizacional do CEFET-SE.

O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto deste Centro Federal, aprovado pela Portaria nº 1.938 do Ministério da Educação, de 14 de dezembro de 2006, publicada no DOU de 15 de dezembro de 2006,resolve:

1. Realizar um ajuste para a modificação da estrutura organizacional do CEFET-SE, conforme segue:

* Cargos de Direção ou Funções Gratificadas que sofreram alterações na denominação e/ou no código.

Situação Anterior Situação Atual 
Denominação do Cargo ou Função Código Denominação do Cargo ou Função Código 
Gerência de Desenvolvimento de Ensino - UNED CD-04 Gerência de Ensino e Integração Pedagógica - UNED CD-04 
Gerência de Desenvolvimento Institucional - UNED CD-04 Gerência de Apoio ao Ensino - UNED CD-04 
Gerência de Desenvolvimento de Ensino - SEDE CD-04 Gerência de Ensino e Integração Pedagógica - SEDE CD-04 
Gerência de Administração Geral - UNED CD-04 Gerência de Administração e Manutenção - UNED CD-04 
Coordenação de Ensino Médio e Técnico FG-01 Coordenação de Ensino Técnico FG-01 
Coordenação de Horário Escolar e Disciplina FG-01 Coordenação de Horário Escolar FG-01 
Coordenação de Administração Financeira e Contábil FG-01 Gerência de Administração Financeira e Contábil CD-04 

*Cargos Direção ou Funções Gratificadas criadas.

Situação Criada 
Denominação do Cargo ou Função Código 
Vice-Direção CD-03 
Coordenação de Apoio à Licitações e Contratos FG-04 
Coordenação de Integração Pedagógica FG-01 
Coordenação de Produção Gráfica - UNED FG-04 
Coordenação de Eventos - UNED FG-04 
Coordenação de Extensão FG-04 
Coordenação de Rádio Educativa FG-04 
Coordenação de Núcleo de Estudos p/ Projeto de Rádio Educativa FG-04 
Secretaria - Direção da Unidade Sede Aracaju FG-04 

* Cargos de Direção ou Funções gratificadas que foram extintos:

- Diretoria de Desenvolvimento Institucional;

- Gerência de Integração Pedagógica

2. Subordinar Hierarquicamente

1. Gerência de Pesquisa e Extensão à Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias;

2. Coordenação de Pesquisa Institucional à Direção Geral;

3. Coordenação de Tecnologia da Informação à Direção Geral;

4. Coordenação de Registro Escolar - SEDE à Gerência de Ensino e Integração Pedagógica - SEDE;

5. Coordenação de Execução Orçamentária à Gerência de Administração Financeira e Contábil;

6. Coordenação Técnico Pedagógica à Gerência de Ensino e Integração Pedagógica;

7. Coordenação de Extensão à Gerência de Pesquisa e Extensão;

8. Coordenação de Rádio Educativa à Coordenação de Núcleo da Comunicação Social;

9. Coordenação de Núcleo de Estudos p/ Projeto de Rádio Educativa à Coordenação de Núcleo da Comunicação Social;

3. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JOAREZ VRUBEL