Portaria SE/CER nº 134 de 26/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 4 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000, desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado da Bahia, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para o Zoneamento Agrícola de risco climático da cultura do algodão herbáceo, no Estado da Bahia, as condições climáticas consideradas para as áreas aptas foram as seguintes: 1 - temperatura média do ar entre 20 e 30ºC; 2 - precipitação anual entre 500 e 1.500mm; 3 - umidade relativa média do ar em torno de 60%; 4 - nebulosidade (cobertura de nuvens) inferior a 50%; 5 - inexistência de inversão térmica, isto é, dias muito quentes e noites muito frias, e 6 - inexistência de alta umidade relativa do ar associada a altas temperaturas.

Para definição das épocas de plantio, consideraram-se resultados de ensaios conduzidos em diferentes locais da região, sendo a época chuvosa de cada município tida como o período entre os meses em que ocorreram pelo menos 10% do total da precipitação anual.

Com referência ao ciclo e a fenologia, foram analisados os comportamentos de cultivares com ciclos precoce, médio e tardio, evidenciando a similaridade entre as respectivas datas de plantio.

Foram efetuadas simulações para épocas de plantio entre os meses de novembro a maio. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (Isna), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura do algodão (ETm).

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram- se três classes de acordo com o Isna obtido: 1) favorável (Isna = 0.50); 2) intermediário (0,50> Isna = 0,40) e 3) desfavorável (Isna < 0,40).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) entre o 30º dia e o 100º dia (70 dias) do ciclo da cultura. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram- se os mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura do algodão de ciclos precoce, médio e tardio no Estado da Bahia.

Os resultados das simulações mostraram que os períodos mais favoráveis para o plantio da cultura do algodão herbáceo no Estado da Bahia foram idênticos para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS Á SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos à semeadura de algodão os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matações (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODOS FAVORÁVEIS Á SEMEADURA

Períodos 32 33 34 35 36 
11 a 20 21 a 30 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Novembro 2005 Dezembro 2005 Janeiro 2006 

Períodos 10 11 12 13 14 
Dias 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 1 a 10 11 a 20 
Meses Março 2006 Abril 2006 Maio 2006 

4. CULTIVARES INDICADOS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce - EMBRAPA: BRS ARAÇA; EMBRAPA/ IPAMIG: EPMG PRECOCE 1 (GUANAMBI). Ciclo Médio - COODETEC: CD 406, CD 408; EMBRAPA; BRS RUBI, BRS SAFIRA, BRS 200, BRS VERDE, BRS 201, BRS 187; BAYER: SICALA 40 (FIBERMAX 966); D&PL: DELTA OPAL, DP 4049, SURE-GROW 821, DELTA PENTA; SYNGENTA: SS 9901 (MAKINA). Ciclo Tardio - COODETEC: CD 409, CD 407; EMBRAPA: CNPA ITA 90, BRS AROEIRA, BRS IPE, BRS SUCUPIRA, BRS CEDRO, BRS ACACIA, BRS JATOBÁ, BRS BURITI; BAYER: FIBERMAX 977; D&PL: ACALA 90; SYNGENTA: SS 9815 (FABRIKA).

5. RELAÇÃO DE MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA APTOS Á SEMEADURA

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos à semeadura, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Nota: caso exista mais de um período de plantio, p. ex.: 35 a 36 + 1 a 2, significa que no período de 3 a 34, o plantio não é recomendado.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE/MÉDIO/TARDIO 
SOLOS: TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3 
PERÍODOS DE SEMEADURA 
Abaíra 34 a 36 
Acajutiba 11 a 14 
Adustina 8a 11 
Água Fria 8a 11 
Aiquara 35 a 36 + 1 a 2 
Alagoinhas 11 a 14 
Almadina 34 a 36 
Amargosa 11 a 14 
América Dourada 34 a 36 
Anagé 34 a 36 
Andaraí 35 a 36 + 1 a 2 
Angical 34 a 36 
Anguera 8a 11 
Antas 8a 11 
Antônio Cardoso 8a 11 
Antônio Gonçalves 1a 3 
Aporá 11 a 14 
Apuarema 10 a 12 
Aracatu 32 a 35 
Araci 8a 11 
Aramari 11 a 14 
Baianópolis 34 a 36 
Baixa Grande 35 a 36 + 1 a 2 
Banzaê 8a 11 
Barra 34 a 36 
Barra da Estiva 35 a 36 + 1 a 2 
Barra do Choça 34 a 36 
Barra do Mendes 34 a 36 
Barra do Rocha 10 a 12 
Barreiras 34 a 36 
Barro Alto 34 a 36 
Barrocas 8a 11 
Belo Campo 34 a 36 
Biritinga 8a 11 
Boa Nova 34 a 36 
Boa Vista do Tupim 35 a 36 + 1 a 2 
Bom Jesus da Lapa 32 a 35 
Bom Jesus da Serra 34 a 36 
Boninal 34 a 36 + 1 a 2 
Bonito 34 a 36 
Boquira 32 a 36 
Botuporã 32 a 36 
Brejões 11 a 14 
Brejolândia 34 a 36 
Brotas de Macaúbas 34 a 36 
Brumado 32 a 35 
Buritirama 34 a 36 
Caatiba 34 a 36 
Cabeceiras do Paraguaçu 11 a 14 
Caculé 32 a 36 
Caém 1a 3 
Caetanos 34 a 36 
Caetité 32 a 35 
Cafarnaum 34 a 36 
Caldeirão Grande 1a 3 
Campo Alegre de Lourdes 34 a 36 
Canápolis 34 a 36 
Canarana 34 a 36 
Candeal 8a 11 
Candiba 32 a 35 
Cândido Sales 34 a 36 
Cansanção 35 a 36 + 1 a 2 
Capim Grosso 35 a 36 + 1 a 3 
Caraíbas 34 a 36 
Carinhanha 32 a 35 
Casa Nova 34 a 36 
Castro Alves 11 a 14 
Catolândia 34 a 36 
Catu 11 a 14 
Caturama 34 a 36 
Central 34 a 36 
Cícero Dantas 11 a 14 
Cipó 10 a 12 
Cocos 34 a 36 
Conceição da Feira 11 a 14 
Conceição do Almeida 11 a 14 
Conceição do Coité 35 a 36 + 1 a 2 
Condeúba 34 a 36 
Contendas do Sincora 34 a 36 
Coração de Maria 11 a 14 
Cordeiros 34 a 36 
Coribe 34 a 36 
Coronel João Sá 8a 11 
Correntina 34 a 36 
Cotegipe 34 a 36 
Cravolândia 35 a 36 + 1 a 2 
Crisópolis 11 a 14 
Cristópolis 34 a 36 
Cruz das Almas 11 a 14 
Dário Meira 34 a 36 
Dom Basílio 32 a 35 
Dom Macedo Costa 11 a 14 
Elísio Medrado 11 a 14 
Encruzilhada 34 a 36 
Érico Cardoso 34 a 36 
Fátima 8a 11 
Feira da Mata 34 a 36 
Feira de Santana 8a 11 
Filadélfia 1a 3 
Firmino Alves 34 a 36 
Floresta Azul 34 a 36 
Formosa do Rio Preto 34 a 36 
Gentio do Ouro 34 a 36 
Governador Mangabeira 11 a 14 
Guajeru 34 a 36 
Guanambi 32 a 35 
Heliópolis 8a 11 
Iaçu 35 a 36 + 1 a 2 
Ibiassucê 32 a 35 
Ibicoara 35 a 36 + 1 a 2 
Ibicuí 34 a 36 
Ibipeba 34 a 36 
Ibipitanga 34 a 36 
Ibiquera 34 a 36 + 1 a 2 
Ibirataia 10 a 12 
Ibitiara 34 a 36 
Ibititá 34 a 36 
Ibotirama 32 a 36 
Ichu 8a 11 
Igaporã 32 a 35 
Iguaí 34 a 36 
Inhambupe 11 a 14 
Ipecaetá 35 a 36 + 1 a 2 
Ipiaú 10 a 12 
Ipirá 35 a 36 + 1 a 2 
Ipupiara 34 a 36 
Irajuba 35 a 36 + 1 a 2 
Iramaia 35 a 36 + 1 a 2 
Iraquara 34 a 36 
Irará 8a 13 
Irecê 34 a 36 
Itaberaba 35 a 36 + 1 a 2 
Itacaré 10 a 12 
Itaeté 35 a 36 + 1 a 2 
Itagi 35 a 36 + 1 a 2 
Itagiba 10 a 12 
Itaguaçu da Bahia 34 a 36 
Itajuípe 8a 11 
Itamari 10 a 12 
Itambé 34 a 36 
Itapetinga 34 a 36 
Itapicuru 10 a 12 
Itaquara 35 a 36 + 1 a 2 
Itarantim 34 a 36 
Itatim 35 a 36 + 1 a 2 
Itiruçú 35 a 36 + 1 a 2 
Itiúba 1a 3 
Itororó 34 a 36 
Ituaçu 34 a 36 
Iuiu 32 a 35 
Jaborandi 34 a 36 
Jacaraci 34 a 36 
Jacobina 1a 3 
Jaguaquara 35 a 36 + 1 a 2 
Jequié 35 a 36 + 1 a 2 
Jitaúna 35 a 36 + 1 a 2 
João Dourado 34 a 36 
Jussara 34 a 36 
Jussiape 34 a 36 
Lafaiete Coutinho 35 a 36 + 1 a 2 
Lagoa Real 32 a 35 
Lajedinho 34 a 36 + 1 a 2 
Lajedo do Tabocal 35 a 36 + 1 a 2 
Lamarão 8a 11 
Lapão 34 a 36 
Lençóis 35 a 36 + 1 a 2 
Licínio de Almeida 34 a 36 
Livramento de Nossa Senhora 32 a 35 
Luis Eduardo Magalhães 34 a 36 
Macajuba 35 a 36 + 1 a 2 
Macarani 34 a 36 
Macaúbas 32 a 36 
Maetinga 34 a 36 
Maiquinique 34 a 36 
Mairi 35 a 36 + 1 a 2 
Malhada 32 a 35 
Malhada de Pedras 32 a 36 
Manoel Vitorino 34 a 36 
Mansidão 34 a 36 
Maracás 35 a 36 + 1 a 2 
Marcionílio Souza 35 a 36 + 1 a 2 
Matina 32 a 35 
Milagres 35 a 36 + 1 a 2 
Mirangaba 1a 3 
Mirante 34 a 36 
Morpará 34 a 36 
Morro do Chapéu 34 a 36 
Mortugaba 34 a 36 
Mucugê 35 a 36 + 1 a 2 
Mulungú do Morro 34 a 36 
Mundo Novo 34 a 36 
Muquem de São Francisco 34 a 36 
Muritiba 11 a 14 
Mutuípe 35 a 36 + 1 a 2 
Nordestina 35 a 36 + 1 a 2 
Nova Canaã 34 a 36 
Nova Ibiá 10 a 12 
Nova Itarana 35 a 36 + 1 a 2 
Nova Redenção 35 a 36 + 1 a 2 
Nova Soure 10 a 14 
Novo Horizonte 34 a 36 
Novo Triunfo 8a 11 
Olindina 11 a 14 
Oliveira dos Brejinhos 34 a 36 
Ouriçangas 11 a 14 
Ourolândia 34 a 36 
Palmas de Monte Alto 32 a 35 
Palmeiras 35 a 36 + 1 a 2 
Paramirim 32 a 35 
Paratinga 32 a 35 
Paripiranga 8a 11 
Pedrão 11 a 14 
Piatã 34 a 36 + 1 a 2 
Pilão Arcado 34 a 36 
Pindaí 32 a 35 
Pindobaçu 1a 3 
Pintadas 35 a 36 + 1 a 2 
Piripá 34 a 36 
Piritiba 34 a 36 
Planaltino 35 a 36 + 1 a 2 
Planalto 34 a 36 
Poções 34 a 36 
Ponto Novo 1a 3 
Presidente Dutra 34 a 36 
Presidente Jânio Quadros 34 a 36 
Queimadas 35 a 36 + 1 a 2 
Quijingue 8a 11 
Quixabeira 35 a 36 + 1 a 2 
Rafael Jambeiro 8a 11 
Remanso 34 a 36 
Retirolândia 35 a 36 + 1 a 2 
Riachão das Neves 34 a 36 
Riacho de Santana 32 a 35 
Ribeira do Amparo 10 a 11 
Ribeira do Pombal 8a 11 
Ribeirão do Largo 34 a 36 
Rio de Contas 34 a 36 
Rio do Antônio 34 a 36 
Rio do Pires 34 a 36 
Ruy Barbosa 34 a 36 + 1 a 2 
Santa Bárbara 8a 11 
Santa Cruz da Vitória 34 a 36 
Santa Inês 35 a 36 + 1 a 2 
Santa Maria da Vitória 34 a 36 
Santa Rita de Cássia 34 a 36 
Santa Teresinha 35 a 36 + 1 a 2 
Santaluz 35 a 36 + 1 a 2 
Santana 34 a 36 
Santanópolis 8a 14 
Santo Antônio de Jesus 11 a 14 
Santo Estevão 8a 14 
São Desidério 34 a 36 
São Felipe 11 a 14 
São Félix 10 a 12 
São Félix do Coribe 34 a 36 
São Gabriel 34 a 36 
São Gonçalo dos Campos 8a 11 
São José do Jacuípe 35 a 36 + 1 a 2 
São Miguel das Matas 11 a 14 
Sapeaçú 11 a 14 
Sátiro Dias 8a 11 
Saúde 1a 3 
Seabra 34 a 36 + 1 a 2 
Sebastião Laranjeiras 32 a 35 
Senhor do Bonfim 1a 3 
Sento Sé 34 a 36 
Serra do Ramalho 32 a 35 
Serra Dourada 32 a 35 
Serra Preta 8a 11 
Serrinha 8a 11 
Serrolândia 35 a 36 + 1 a 2 
Sitio do Mato 32 a 35 
Sítio do Quinto 8a 11 
Souto Soares 34 a 36 
Tabocas do Brejo Velho 34 a 36 
Tanhaçu 32 a 35 
Tanque Novo 32 a 35 
Tanquinho 8a 11 
Tapiramutá 34 a 36 
Teodoro Sampaio 11 a 14 
Teofilândia 8a 11 
Tremedal 34 a 36 
Tucano 8a 11 
Uibaí 34 a 36 
Umburanas 34 a 36 
Urandi 32 a 35 
Uruçuca 10 a 11 
Utinga 34 a 36 
Valente 35 a 36 + 1 a 2 
Várzea da Roça 35 a 36 + 1 a 2 
Várzea do Poço 34 a 36 
Várzea Nova 34 a 36 
Varzedo 11 a 14 
Vitória da Conquista 34 a 36 
Wagner 34 a 36 + 1 a 2 
Wanderley 34 a 36 
Xique-Xique 34 a 36 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos dos cultivares, bem como a relação das principais doenças e pragas com método difundido de controle, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043- 900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.