Portaria DETRAN/RN nº 134 de 11/02/2005

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 18 fev 2005

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE - DETRAN/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33., inciso XI, do Regulamento Geral da Autarquia, Considerando a prescrição legal contida no art. 130, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - C.T.B.;

Considerando o que dispõe a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000 do CONTRAN;

Considerando a prescrição legal contida na Lei Estadual nº 7.757, de 07 de dezembro de 1999;

Resolve:

Art. 1º Alterar o calendário para pagamento da taxa de renovação de Licenciamento Anual de Veículos registrados na Autarquia, relativo ao exercício de 2005, de acordo com o algarismo final de placa fixado na tabela a seguir:

ALGARISMO FINAL DA PLACA
RENOVAÇÃO DO LICENCIMENTO ANUAL DE VEÍCULOS
VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO
VALIDADE DO CRLV 2004
 
1
15/03
Até abril
2
15/03
Até maio
3
16/03
Até junho
4
17/03
Até julho
5
12/04
Até agosto
6
14/04
Até setembro
7
10/05
Até outubro
8
11/05
Até novembro
9
08/06
Até dezembro
0
13/07
Até dezembro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.

Publique-se e Cumpra-se

CARLOS THEODORICO DE CARVALHO BEZERRA

Diretor Geral