Portaria PGJM nº 134 de 26/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2004

Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério Público Militar e na circunscrição da Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro.

A Procuradora-geral da Justiça Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; e

I - Considerando que incumbe ao Ministério Público Militar promover, privativamente, a ação penal pública na Justiça Militar;

II - Considerando a imprescindível atuação preventiva do Ministério Público Militar quanto à ocorrência de delitos nas Forças Armadas, sejam os autores supostamente civis ou militares;

III - Considerando a reportagem publicada no Jornal "O Globo", de 23.02.2003, intitulada "Militares se aliam ao tráfico para ceder armas de guerra", a qual notícia genericamente desvio de pistolas, granadas e fuzis de quartéis e arsenais no Estado do Rio de Janeiro;

IV - Considerando a criação do Cadastro Nacional de Inquéritos Arquivados - CNIA no Ministério Público Militar; resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério Público Militar e na circunscrição da Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro, com a finalidade de estabelecer o levantamento policial, administrativo e judicial das ocorrências de roubo, furto, extravio, desvio, peculato, desaparecimento, apropriação indébita e receptação de material bélico das Forças Armadas nos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, no período de 1º de janeiro de 1990 até os dias atuais.

Parágrafo único. Compreende-se como material bélico armas de fogo, munição, artefatos lançadores, aparelhos óticos de uso em armamento, explosivos e espoletas, e demais materiais e componentes relacionados no Regulamento de Produtos Controlados do Exército, sob a administração das Forças Armadas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído por três Membros, Procuradores ou Promotores da Justiça Militar, lotados nos ofícios da Procuradoria da Justiça Militar no Rio de Janeiro.

§ 1º Recomenda-se aos Membros do Ministério Público Militar e Órgãos, e determina-se às Secretarias dos Ofícios e Unidades Administrativas da Instituição que, quando solicitados, disponibilizem ao Grupo de Trabalho as informações e os meios necessários para a execução desta atividade.

§ 2º Para o cumprimento de sua tarefa caberá ao Grupo de Trabalho requisitar dados estatísticos, informações, documentos, exames e perícias de autoridades da administração pública, bem como realizar inspeções e diligências investigatórias necessárias.

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar Relatório circunstanciado em cento e vinte dias, contendo a estatística e o levantamento do objeto do estudo, bem como sugestão de medidas eficazes para a prevenção dessa natureza de delitos nas Forças Armadas, e proteção da sociedade civil.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 55/PGJM, de 25 de fevereiro de 2003.

MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES