Portaria MinC nº 134 de 01/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2004

Dispõe sobre a delegação de competência ao Centro Técnico Audiovisual - CTAV/MinC/FNC.

O Ministro de Estado da Cultura Interino, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Centro Técnico Audiovisual - CTAV/MinC/FNC, para:

I - praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos alocados à Unidade Gestora 340036;

II - promover e homologar os atos necessários aos processos licitatórios do CTAV;

III - designar Comissão Permanente e Especial de Licitação;

IV - celebrar contratos, acordos, convênios e ajustes relativas às atividades do CTAV, bem como os repectivos termos aditivos e ainda as eventuais rescisões contratuais;

V - autorizar viagens, conceder diárias e passagens no âmbito do CTAV.

VI - praticar os atos administrativos necessários à administração de material, patrimônio, obras, serviços em geral, transporte, comunicações administrativas, bem como conservação e manutenção do CTAV;

VII - praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das atividades do CTAV, observada a legislação em vigor.

Art. 2º Ao Outorgante reserva-se o direito de interceder nos assuntos subdelegados por esta Portaria, sempre que, no interesse da administração, se fizer necessário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA