Portaria MMA nº 134 de 07/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2004
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, do Fórum Nacional de Áreas Protegidas.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando as diretrizes de fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, de transversalidade das ações ambientais, de promoção do desenvolvimento sustentável e, sobretudo, de participação e controle social;
Considerando o compromisso firmado durante a Sétima Conferência das Partes (COP-7) da Convenção sobre Diversidade Biológica-CDB de implementação do Programa de Trabalho de Áreas Protegidas, resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Biodiversidade e Florestas, com caráter consultivo, o Fórum Nacional de Áreas Protegidas.
Art. 2º O Fórum Nacional de Áreas Protegidas tem por objetivo assegurar a participação e o apoio da sociedade na elaboração e implementação do Plano Nacional de Áreas Protegidas, em consonância com o Programa de Trabalho de Áreas Protegidas da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Art. 3º O Fórum Nacional de Áreas Protegidas será presidido pelo Secretário de Biodiversidade e Florestas e coordenado pelo Diretor de Áreas Protegidas, que substituirá o Presidente em seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares.
Art. 4º Poderão aderir ao Fórum Nacional de Áreas Protegidas, organizações ambientalistas, sociais, indígenas, de trabalhadores, empresariais, científicas, órgãos e instituições públicas, bem como outras pessoas jurídicas ou físicas interessadas.
Art. 5º O funcionamento do Fórum será definido em seu Regimento Interno, aprovado por meio de Portaria da Ministra de Estado do Meio Ambiente, no prazo de 120 dias contados da data de publicação deste Instrumento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA