Portaria INMETRO nº 134 de 15/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2003
Dispõe sobre a comercialização de condutores isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais de 450/750 V, sem cobertura, para instalações fixas, fabricados, importados e comercializados no País.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 5º, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando a certificação compulsória, estabelecida na Portaria Inmetro nº 87, de 20 de maio de 2003, para condutores isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais de 450/750 V, sem cobertura, para instalações fixas, fabricados, importados e comercializados no País, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º A comercialização do produto em desconformidade com o disposto na Portaria Inmetro nº 87, de 20 de maio de 2003, pelos fabricantes e importadores, será admitida até 20 de novembro de 2003; os lojistas e varejistas poderão fazê-lo, nas mesmas condições, até 20 de maio de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR