Portaria SEFAZ nº 134 de 05/11/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 nov 2003

Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos contribuintes estimados com flucro na Portaria nº 076/2002 - SEFAZ.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de sua atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação dos contribuintes estimados com fulcro na Portaria nº 076/2002-SEFAZ, de 19.08.2002, e que apresentam pendências no Sistema de Conta Corrente Fiscal,

RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes notificados do enquadramento no regime de estimativa nos meses de agosto/2002 e setembro/2002 com fulcro na Portaria nº 076/2002-SEFAZ, de 19.08.2002, deverão comprovar seu efetivo recolhimento no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação do presente Ato, mediante a apresentação do livro Registro de Apuração do ICMS e de cópia das folhas do referido livro nos meses indicados, junto a Gerência de Informações Fiscais da Superintendência Adjunta de Informação Tributárias (GIF/SAIT) no seguinte endereço:

Superintendência Adjunta de Informações Tributárias

Gerência de Informações Fiscais

Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415

Complexo II - 3º andar

CEP: 78.055-500 - Cuiabá - MT

§ 1º Os contribuintes que requereram revisão de estimativa referente àquele período serão notificados do seu novo valor, quando for o caso, que prevalecerá para os meses mencionados no caput.

§ 2º Para fins de cumprimento da estimativa fixada ou revisada serão considerados todos os recolhimentos efetuados, inclusive sob regime normal, dentro de cada mês.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE .

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 5 de novembro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA