Portaria MS nº 1.339 de 21/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2006

Certifica o Município de São Miguel da Baixa Grande, do Estado do Piauí, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8 SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 25 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Certificar o Município de São Miguel da Baixa Grande do Estado do Piauí, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).

Parágrafo único. O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de junho de 2006.

Art. 2º Considerar o referido município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0022 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde, Localizador - Estado do Piauí.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2006.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

ESTADO: PIAUÍ 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
COD. IBGE ESTADO Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE 
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$) 
22 PI 223 252.378 2.977.259 9.897.491,60 2.395.843,75 1.147.478,39 3.543.322,14 199.653,65 
MUNICÍPIOS 
CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO -2004 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
221038 São Miguel da Baixa Grande 2.054 3.882,06 985,92 4.867,98 1.460,39 6.328,37 405,67 
TOTAIS 2.054 3.882,06 985,92 4.867,98 1.460,39 6.328,37 405,67