Portaria SUTRI nº 1337 DE 22/11/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 nov 2023

Altera a Portaria SUTRI Nº 737/2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 128 a 131, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

128

Sabor de Minas Biscoitos de Polvilho Ltda.

24.657.631/0001-46

17.053.00

23/11/2023

 

129

Luiz Mauro da Cunha

27.059.882/0001-17

17.047.01

17.048.02

23/11/2023

 

130

Débora Mirian da Silva Costa

45.206.337/0001-98

17.048.02

23/11/2023

 

131

Vitor Rodrigues Manso

32.781.820/0001-54

17.035.00

23/11/2023

 

".

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação