Portaria MIN nº 1.337 de 19/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Cubati - PB.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 29.164, de 10 de abril de 2008, alterado pelo Decreto nº 29.261, de 13 de maio de 2008, do Estado da Paraíba, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050. 001874/2008-05, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Cubati, nas seguintes localidades da zona rural: Belo Monte, Dorcelina Folador, Cumati, Malhada do Anjico, Aliança e Tanquinho; e na zona urbana as ruas: Juazeiro, Jonas Costa e do Rio, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 21 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA